Fica prorrogada, portanto, até 31 de julho, a proibição do corte de fornecimento de energia elétrica por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda
A ANEEL decidiu nessa segunda-feira (15/06) prorrogar até 31 de julho os efeitos da Resolução 878, aprovada em março, que compreendia conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica e a proteção de consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus.
Fica prorrogada, portanto, até 31 de julho, a proibição do corte de fornecimento de energia elétrica por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais pela legislação, tais como assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, entre outros.
Além dessa medida, também ficam valendo, até 31 de julho, as seguintes deliberações:
- Permitir que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público, como medida para preservar a saúde dos seus colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público;
- Priorização nos atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência;
- Intensificar o uso de meios automáticos de atendimento para o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
- Suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. A medida é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano;
- Permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. Ao suspender a entrega de fatura impressa, a distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo;
- Permitir que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses para unidades residenciais. A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média;
- Para os consumidores não residenciais, caso não seja efetuada a leitura pela distribuidora (de forma remota ou presencial) nem seja disponibilizado meios para realização da autoleitura, a distribuidora deve fazer o faturamento pelo custo de disponibilidade ou demanda faturável. O faturamento pela média somente pode ser realizado caso, mesmo a distribuidora tendo disponibilizado os meios para a autoleitura, o consumidor não a realize;
- A paralisação de quaisquer serviços ou canais de atendimento por parte da distribuidora deve ser precedida de ampla comunicação à população, devendo tal informação ser mantida em destaque em sua página na internet e adotadas todas providências possíveis para minimizar os impactos.
- A distribuidora deverá priorizar os atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão por inadimplemento, os pedidos de ligação ou aumento de carga para locais de tratamento da população e os que não necessitem de obras para efetivação;
- As concessionárias devem ainda preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais;
- Cabe às distribuidoras elaborar plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da população, incluindo a verificação de disponibilidade e testes de funcionamento de unidades de geração ou a possibilidade de remanejamento da carga;
- Devem também reduzir os desligamentos programados, mantendo somente aqueles estritamente necessários.
Além da prorrogação imediata dos efeitos da Resolução 878, ANEEL decidiu também abrir consulta pública (CP 38/2020) para debater com a sociedade como se dará, de modo gradual, a volta da possibilidade de corte do fornecimento de inadimplentes a partir de 1º de agosto, além de como será feito o retorno do atendimento presencial e de outras obrigações das distribuidoras.
A proposta permanecerá em consulta entre os dias 16/06 e 30/06. As contribuições devem ser feitas por meio de formulário disponível em www.aneel.gov.br/consultas-publicas, na página da CP 38/2020.
FONTE: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
EDIÇÃO: Eduardo Machado