Cerca de 60 milhões de trabalhadores com saldo em conta do Fundo terão direito ao saque de até R$ 1.045
CAIXA divulgou no último sábado (13) o calendário de pagamento do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), adotadas pelo Governo Federal.
Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores com direito ao saque, conforme as regras estabelecidas. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.
Calendário:
O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado por meio de Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Formas de recebimento:
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas.
Cancelamento do crédito automático:
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Canais de atendimento:
A CAIXA disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial do FGTS:
- Site fgts.caixa.gov.br (a partir de 15/06):
- Consultar o valor do saque;- Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.
- Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2 (a partir de 15/06):
- Consultar o valor do saque;- Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.
- Internet Banking CAIXA (a partir de 19/06):
- Consultar o valor do saque;- Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;- Informar que não deseja receber valor do saque;- Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.
- App FGTS (a partir de 19/06):
- Consultar o valor do saque;- Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;- Informar que não deseja receber o valor do saque;- Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.
Alerta:
A CAIXA não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
FONTE: CAIXA
EDIÇÃO: Eduardo Machado