Legislação obriga a notificação prévia ao consumidor inadimplente sobre a data de suspensão do serviço
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a lei que proíbe a suspensão de serviços públicos como água e energia elétrica por falta de pagamento nas sextas-feiras, finais de semana, feriados e em dias que antecederem os feriados. Publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 16 de junho, a Lei 14.015/20 determina que o consumidor deverá ser previamente notificado da data do corte do serviço, que poderá ser feito apenas em horário comercial.
A taxa de religação do serviço não poderá ser cobrada se a concessionária descumprir a exigência de notificação prévia ao consumidor. Ela estará sujeita, neste caso, à aplicação de multa, conforme regulamentação.
A proibição de desligamento se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e também aos serviços concedidos ou permitidos por esses entes da federação a terceiros.
A legislação resultante de projeto de autoria do senador Weverton (PDT-MA) altera o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei 13.460/2017) e a Lei Geral das Concessões (Lei 8987/1995).
Da Redação
EDIÇÃO: Eduardo Machado