MPPI ingressa com mandado de segurança e Poder Judiciário aplica multa de R$ 75 mil ao Município de Parnaíba e ao seu prefeito

A decisão judicial se deve em razão da insistência no descumprimento das medidas sanitárias que estabelecem restrições ao funcionamento do comércio e de outras atividades

Cidade de Parnaíba (PI) / Imagem: MPPI

O Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento à Covid-19 obteve nova decisão judicial em desfavor do Município de Parnaíba e do seu prefeito, em razão da insistência no descumprimento das medidas sanitárias que estabelecem restrições ao funcionamento do comércio e de outras atividades. A juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba atendeu aos pedidos do Ministério Público e aplicou multa de R$ 75 mil, tanto ao ente municipal quanto ao gestor, em decisão-mandado expedida hoje (18).

No final de março, o MPPI ingressou com ação civil pública pela anulação do Decreto Municipal nº 471/2020, o qual autorizava a reabertura de estabelecimentos que ofereciam produtos e serviços não essenciais. O juízo da comarca concedeu liminar. Em maio, o Supremo Tribunal Federal considerou improcedente a reclamação do município de Parnaíba, confirmando os termos da decisão original.

O Ministério Público lembra que os municípios podem suplementar as determinações estaduais, mas nunca relativizá-las ou confrontá-las; ou seja, os municípios não podem, isoladamente, flexibilizar as restrições quanto ao funcionamento do comércio, por exemplo.

A Prefeitura de Parnaíba, porém, insistiu em desobedecer às determinações, inclusive incentivando a abertura dos estabelecimentos e obstruindo o trabalho dos órgãos fiscalizadores. Diante disso, o GRPI/Parnaíba impetrou mandado se segurança. Além de aplicar a multa, a juíza Anna Victória Dias determinou a intimação pessoal do comandante da Polícia Militar, do delegado regional da Polícia Civil, do comandante da Guarda Municipal, do diretor do Conselho Municipal de Saúde e do diretor da Vigilância Sanitária Municipal, para que fiscalizem o integral cumprimento dos termos da decisão que anulou o Decreto Municipal nº 471/2020, mediante apresentação de relatórios semanais.

O GRPI/Parnaíba é constituído pelos promotores de Justiça Antenor Filgueiras Lobo Neto, Francineide de Sousa Silva, Rômulo Paulo Cordão, Fernando Soares de Oliveira Júnior, Ruszel Lima Verde Cavalcante, Cristiano Farias Peixoto, Francisco Túlio Ciarlini Mendes e Galeno Aristóteles Coelho de Sá.

Anexos:
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FONTE: Ministério Público do Estado do Piauí
EDIÇÃO: Eduardo Machado

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