Governo do Piauí decreta medidas mais restritivas para os dias 2, 3, 4 e 5 de julho

Objetivo é fortalecer o isolamento social e as ações de enfrentamento à Covid-19

Avenida Frei Serafim, no Centro de Teresina — Foto: Alejandro Fernandes/TV Clube

O Governo do Piauí decretou medidas mais restritivas para os dias 2, 3, 4 e 5 de julho, além de ponto facultativo nesta quinta-feira (2) e sexta-feira (3) para todo o estado. As medidas visam a fortalecer o isolamento social e as ações de enfrentamento à Covid-19 para que seja possível seguir com o cronograma de reabertura das atividades econômicas, a partir do dia 6 de julho.

Pelo novo decreto do Estado, na quinta-feira (2) e sexta-feira (3) fica garantido o funcionamento de:

– farmácias e drogarias;
– serviços de saúde;
- imprensa;
– mercadinhos, mercados e supermercados;
– panificadoras e padarias;
– atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
– borracharias;
– serviços de delivery;
– serviços de segurança e vigilância;
– pontos de alimentação localizados às margens de rodovias;
– serviços de transporte de cargas;
– serviços bancários;
– atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento;
– atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural ou que exijam intervenção emergencial;
– casas lotéricas;
– concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos.
– estabelecimentos que funcionem operando fornos em turnos ininterruptos de 24 horas durante todos os dias da semana.

No sábado (4) e domingo (5), poderão funcionar apenas:

– farmácias e drogarias;
– serviços de saúde;
– imprensa;
– serviços de segurança e vigilância;
– serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
– serviços de autoatendimento bancário;
– borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, inclusive nos trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas;
– atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.
- estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana.
- atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural ou que exijam intervenção emergencial.

Serviços Públicos

Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 2 e 5 de julho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

Transportes

Ficarão suspensos, a partir das 24 horas do dia 2 de julho até as 24 horas do dia 5 de julho, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semiurbano ou fretado. Fica ressalvado da suspensão, o serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde. O descumprimento da suspensão determinada sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo pelo período que durar a suspensão.

Fiscalização

Os órgãos envolvidos na fiscalização deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina e devem reforçar a fiscalização em relação às aglomerações de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.

Outros

Os pontos de alimentação localizados nas rodovias destinam-se exclusivamente para atendimento de motoristas em trânsito e só funcionarão se devidamente autorizados pelos municípios. Nos escritórios vinculados às transportadoras só funcionarão as atividades indispensáveis ao transporte de cargas, carga e recarga.

As casas lotéricas poderão funcionar, respeitando o controle do fluxo de pessoas, distanciamento mínimo, uso de máscaras de proteção facial, higienização. Nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à Covid-19.

Reportagem: Lorenna Costa - Governo do Piauí
Edição: Eduardo Machado

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