Ministério Público expede recomendação ao prefeito de Buriti dos Lopes, Júnior Percy

O procedimento foi expedido pela promotora de Justiça Francineide de Sousa Silva em face da prefeitura de Buriti dos Lopes

Júnior Percy, prefeito de Buriti dos Lopes
Foto: Viagora
O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça Única de Buriti dos Lopes, expediu uma recomendação assinada pela promotora Francineide de Sousa Silva para que o prefeito da cidade, Raimundo Nonato Lima Percy Júnior, retire os túneis de descontaminação de pessoas instalados no Hospital Estadual Dr. Mariano Lucas de Sousa.


De acordo com o MPPI, a medida foi tomada levando em consideração o Conselho Federal de Medicina (CFM) que emitiu uma Nota Técnica em 22 de maio de 2020 e afirma que para proteger a saúde dos brasileiros e garantir as medidas simples de prevenção, recomenda à população não se expor em dispositivos como esses, e recomenda que empresários e autoridades públicas não investirem na compra de equipamentos ou serviços desse tipo, já que não apresentam segurança e eficácia científica.


Segundo o MP, a promotora considerou que a utilização das estruturas para desinfecção de pessoas pode ocasionar na população uma falsa sensação de segurança, e desse modo, levar ao relaxamento das práticas de distanciamento social, lavagem das mãos frequente com água e sabão, desinfecção de superfícies e outras medidas de prevenção já cientificamente comprovadas.


Ainda segundo a promotora, a ausência de comprovação científica das cabines de desinfecção tornam os atos/contratos administrativos nulos por violação ao princípio da legalidade, da moralidade e da eficiência administrativa, além de serem lesivos ao patrimônio público, tanto pela não obtenção dos resultados com os investimentos realizados.

Túnel de descontaminação contra coronavírus, no Hospital Estadual Mariano Lucas de Sousa.
Fotos: Página oficial do HEMLS, no Facebook
Diante disso, o MPPI recomenda que o prefeito de Buriti dos Lopes remova no prazo de 72 horas os túneis para desinfecção de pessoas, instaladas no Hospital Estadual Dr. Mariano Lucas de Sousa, e que se abstenha de adotar medidas administrativas desprovidas de estudos que contenham evidências científicas que atestem a eficácia dos procedimentos adotados para o combate ao novo coronavírus.

Segundo o MP, a prefeitura tem o prazo de cinco dias para encaminhar à Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes as providências tomadas. O não cumprimento pode se caracterizar como má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, resultando em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Fonte: Lucas Klisman/Viagora
Edição: Eduardo Machado

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