PARNAÍBA: Lei garante atendimento prioritário aos portadores de fibromialgia e ataxia

 A Lei nº  3.542 é de autoria do vereador Ricardo Veras

Em Parnaíba, portadores de Fibromialgia e Ataxia terão atendimento prioritário. - Imagem meramente ilustrativa.

Entrou em vigor no último dia 20 de agosto, a Lei Nº 3.542, de autoria do vereador Ricardo Veras, que garante atendimento prioritário à pessoas portadoras de fibromialgia e ataxia.

Com a nova lei, ficam as empresas privadas, governamentais e concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviços públicos localizadas no município de Parnaíba obrigadas a assegurar atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia e ataxia. A lei também se aplica aos bancos e casas lotéricas. O descumprimento da exigência resultará em multa.

CONFIRA O TEXTO DA LEI:

Imagens: Extra Parnaíba.

A síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. A idade de aparecimento da fibromialgia é geralmente entre os 30 e 60 anos. Porém, existem casos em pessoas mais velhas e também em crianças e adolescentes.

Ataxia ou incoordenação dos movimentos é um sintoma, não uma doença específica ou um diagnóstico. A ataxia é frequentemente causada por uma perda da função do cerebelo (parte do cérebro que serve como centro de coordenação), medula espinhal ou das vias condutoras que interligam o cerebelo e a medula. Esse sintoma pode afetar os movimentos dos dedos, das mãos, dos braços, das pernas, do corpo, a fala ou o movimento dos olhos. Algumas vezes, a ataxia aparece subitamente; outras vezes, gradualmente.

Os portadores de fibromialgia e ataxia deverão apresentar laudo médico assinado por um profissional com especialização em reumatologia e devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), a fim de garantir a preferência do atendimento.

Da redação
Fontes: Sociedade Brasileira de Reumatologia e Hospital Sírio-Libanês.
Edição: In Foco.

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