MPPI expede recomendação a canais de TV de Parnaíba para evitar uso indevido de imagens de crianças e adolescentes em reportagens

Fixou-se, portanto, um prazo de 05 (cinco) dias para que os destinatários manifestem-se sobre o acatamento da recomendação

Imagem (borrada) meramente ilustrativa. - Google.

O Ministério Público do Estado do Piauí, expediu uma recomendação aos representantes dos Canais de Televisão sediados em Parnaíba, orientando eles mesmos para que evitem a utilização indevida da imagem de crianças e adolescentes em reportagens de cunho jornalístico, sendo necessário, portanto, borrar ou colocar uma tarja no rosto dos menores para evitar identificação.

O documento foi baseado em uma Notícia de Fato que foi aberta junto à 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, com o objetivo de apurar um suposto caso de abandono de incapaz ocorrido na cidade. A TV Costa Norte enviou um Ofício resposta ao Ministério Público, em que apresentou suas justificativas quanto a exposição da imagem do menor.

O MPPI leva em consideração que o Estatuto da Criança e do Adolescente diz em seu artigo 4º, que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

Considerando as imagens, têm poder de convencimento e influenciam a leitura do público sobre determinados fatos ou assuntos, se dá a importância de escolher bem as fotografias (ou vídeos) que irão ilustrar as reportagens, respeitando o artigo 17 do ECA que, entre outros aspectos, trata da preservação da identidade de crianças e adolescentes. Conforme os artigos 143 e 257, é vedada divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito à crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional, constituindo a sua não observância em infração administrativa.

Diante disso, a recomendação orienta que os canais de televisão evitem a utilização indevida da imagem de crianças e adolescentes em reportagens, e que quando a reportagem se tratar de assunto relacionado ao menor, não se deve, em hipótese alguma, serem veiculados o seu nome e dados pessoais, tais como moradia ou sinais característicos que possam identificá-los.

Fixou-se, portanto, um prazo de 05 (cinco) dias, para que os destinatários manifestem-se sobre o acatamento da recomendação, devendo encaminhar à 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI, através do e-mail: terceira.pj.parnaiba@mppi.mp.br, informações sobre as providências adotadas e a documentação hábil a provar o fiel cumprimento das medidas estabelecidas.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social (MPPI).
Edição: In Foco.

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