Condutor em estado de embriaguez alcoólica é preso pela PRF em Parnaíba; outras duas prisões em Teresina

Dos três flagrantes, dois condutores apresentaram índice de alcoolemia quatro vezes maior que o limite para o cometimento desse tipo de crime de trânsito
Foto: Polícia Rodoviária Federal (PRF-PI).
Policiais Rodoviários Federais prenderam, durante a sexta-feira e o sábado, três condutores que foram flagrados conduzindo veículo, sob o efeito de álcool. Em dois casos, os índices apresentados ultrapassavam em quatro vezes o limite máximo para cometimento de crime de trânsito.

Em Teresina/PI, na tarde da última sexta-feira (09), na BR 316, um homem de 54 anos de idade que conduzia o veículo FIAT/PALIO EDX foi preso por crime de trânsito. Os policiais verificaram que o homem estava em visível estado de embriaguez alcoólica e o submeteram ao teste de alcoolemia, apresentando resultado positivo. O resultado apontou 1,3 mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

Já na tarde de ontem (10), na BR 316, um homem de 43 anos de idade que conduzia uma motocicleta HONDA/CG 125 FAN KS foi preso por crime de trânsito. Os policiais verificaram que o condutor estava em visível estado de embriaguez alcoólica e o submeteram ao teste de alcoolemia, apresentando resultado positivo. O resultado apontou 1,42 mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

Em Parnaíba, litoral do estado, na noite de ontem (10), na BR 343, um homem de 21 anos de idade que conduzia uma motocicleta HONDA/POP 100 foi preso por crime de trânsito. Os policiais verificaram que o homem estava em visível estado de embriaguez alcoólica e o submeteram ao teste de alcoolemia, apresentando  também resultado positivo. O resultado apontou 0,45 mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

Todos os condutores foram encaminhados à Polícia Civil dos municípios de cada ocorrência para os procedimentos que o caso requer. Os condutores irão responder pelo crime de – Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante – Art. 306 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Com informações: Polícia Rodoviária Federal (PRF-PI).
Edição: Eduardo Machado/In Foco.

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