A decisão do juiz Thiago Mendes de Almeida Férrer, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), foi dada no domingo (25)
Júnior Percy, candidato a prefeito de Buriti dos Lopes. - Foto: Portal R10. |
Veja matéria relacionada.
A liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pela coligação “Para o Trabalho Continuar”, Júnior Percy e Jarbas Filho, candidatos a prefeito e vice-prefeito do município de Buriti dos Lopes, respectivamente, contra decisão do juiz eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, que concedeu a tutela de urgência e determinou que os representados se abstenham de promover, incentivar, realizar ou participar de atos de propaganda eleitoral presencial que as afronte, principalmente as recomendações estabelecidas, proibindo a promoção de passeatas (arrastões, micaretas etc); abstenção de realização de carreatas e comícios até a homologação/aprovação pelo juízo de compromisso de cumprimento de protocolos de segurança sanitária, em tais eventos sob pena de multa de R$ 10 mil e proibição de realização de novos atos de campanha.
Os autores do mandado alegaram que a decisão “é completamente ilegal e desarrozoada”, pois, segundo eles, impede a propaganda eleitoral autorizada em lei, ainda que adotadas todas as medidas sanitárias para o enfrentamento da covid-19, violando frontalmente direito líquido e certo do impetrante amparado pela Constituição Federal, pela Legislação Eleitoral, bem como pelos Decretos e regulamentações sanitários do poder público que tratam do combate ao coronavírus.
Com informações: Wanessa Gommes/Portal G1 e Bruna Sampaio/ Portal R10.
Edição: In Foco.