Junto com os dois, os policiais encontraram 5,0 g. de cocaína e 31,0 g. de maconha
Ao avistar os policiais, o homem empreendeu fuga. - Foto: Divulgação/PRF. |
Policiais Rodoviários Federais realizaram na tarde desta segunda-feira, 21 de dezembro, a prisão de um homem de 40 anos de idade e apreendeu uma adolescente de 16 anos de idade acusados dos crimes de porte de droga para consumo e desobediência. Toda a ação ocorreu na BR-343 na cidade de Buriti dos Lopes, região norte do Piauí.
O homem - que não teve sua identidade revelada, estava conduzindo o veículo GM/ONIX e ao avistar os policiais, empreendeu fuga desobedecendo a ordem de parada. Foi realizado um acompanhamento tático por 20 minutos sendo alcançado pelos policiais em uma estrada vicinal. O acusado tentou fugir a pé, mas foi alcançado pelos policiais.
A adolescente de 16 anos de idade - que também não teve sua identidade revelada, é sobrinha do homem e está grávida, foi encontrada com cerca de 30,0 g. de maconha que estava por baixo de suas roupas íntimas, sendo retirada por ela mesma e entregue para os policiais. Dentro do veículo foi encontrado com o condutor mais 5,0 g. de cocaína e um cigarro de maconha.
O indivíduo já é conhecido na esfera policial e recentemente havia saído do sistema prisional. Além disso, ele responde pelos crimes de Furto Qualificado e Formação de Quadrilha.
Foram encontrados ainda dentro do veículo, durante a vistoria, um documento pertencente ao veículo GM/CELTA 2P LIFE que havia sido tomado de assalto em Parnamirim/RN no dia 09/07/2008 e outro documento do veículo GM/CORSA WIND que havia sido tomado de assalto em Teresina/PI no dia 06/11/2020. as diligências seguem no sentido de localizar os veículos.
Diante dos fatos, o homem e a adolescente foram encaminhados à Central de Flagrantes na cidade de Parnaíba para os procedimentos que o caso requer. O homem responderá pelos crimes de porte de droga para consumo, dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, corromper menor de 18 anos, com ele praticando infração penal e desobediência. A adolescente responderá por ato infracional análogo ao crime de porte de droga para consumo.
Edição In Foco: Eduardo Machado.