Mesmo com duas prisões decretadas, TJ manda soltar acusado de tráfico de drogas

O relator foi o desembargador Edvaldo Pereira de Moura. Nos autos foi destacado que não existem os motivos concretos para a prisão preventiva do acusado

Material apreendido durante apreensão no último dia 11 de dezembro. - Foto: TV Antena 10.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu dois habeas corpus a Bruno Leonardo Pereira Prado, preso na última sexta-feira (11) durante operação da Delegacia de Prevenção e Repressão ao Entorpecente (Depre) em Barra Grande, acusado de tráfico de drogas. As decisões foram dadas no último dia 12 de dezembro.

RELEMBRE O CASO:
Bruno Leonardo Pereira Prado (acusado). - Foto: TV Antena 10.

O relator foi o desembargador Edvaldo Pereira de Moura. Nos autos foi destacado que não existem os motivos concretos para a prisão preventiva do acusado. Assim, duas decisões foram derrubadas, uma que foi decretada pela juíza Cassia Lage de Macedo da Comarca de Luís Correia e outra pelo juiz Luís Henrique Moreira Rego, da Central de Inquéritos de Teresina.

“Como se observa, para a decretação da prisão preventiva, não basta a constatação da materialidade do crime e dos indícios veementes de autoria, sendo imprescindível também que seja demonstrada a existência de fatos que justifiquem a sua imposição, notadamente o perigo ocasionado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a insuficiência de outras medidas cautelares. Ocorre que, no caso dos autos, entendo que não se encontram preenchidos tais requisitos, mesmo porque se mostram insuficientes ambos os argumentos utilizados pelo magistrado para o deferimento do pedido de prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, a saber, o aparente modus operandi e a suposta existência de procedimentos criminais anteriores por tráfico, que não constam na pesquisa realizada, à exceção de uma ação penal de 2018, que se encontra em regular andamento”, destacou.

Com a decisão, foi determinada a soltura imediata de Bruno Leonardo Pereira Prado com algumas medidas cautelares, assim, ficou decidido o comparecimento a todos os atos processuais para os quais for intimado, bem como comparecimento em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, até o término da instrução processual; a proibição de se ausentar da comarca, sem prévia autorização judicial ou mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da ação penal de origem, até o término da instrução processual e o recolhimento domiciliar, no endereço indicado em seu pedido de liberdade provisória, no período noturno, das 20h (vinte horas) às 6h (seis horas), inclusive feriados e fins de semana, até o término da instrução processual.

Depre

De acordo com o delegado da DEPRE, Eduardo Aquino, as decisões foram dadas durante um plantão do desembargador. Ele destacou que o acusado possuía elementos suficientes para as duas prisões preventivas que foram decretadas pela Justiça.

“Nós levantamos provas contra ele e representamos pela prisão preventiva e pedimos buscas nos endereços dele e de um amigo dele. Na sexta deflagramos a operação e demos cumprimento ao mandado de prisão e aí encontramos mais entorpecentes e mais de R$ 10 mil em dinheiro, com isso ele foi autuado em flagrante e submetido para audiência de custódia e a juíza decretou sua prisão preventiva, porém durante um plantão o desembargador concede dois habeas corpus e derrubou as preventivas”, relatou.
Com informações: Davi Fernandes e Brunno Suênio/GP1.
Edição In Foco: Eduardo Machado.

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