A norma estava suspensa por liminar deferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, em junho de 2017
Supremo Tribunal Federal. - Foto: STF. |
A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), autoras da ADI 5724, apontavam ofensa à competência privativa da União para legislar em matéria de telecomunicações. A norma estava suspensa por liminar deferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, em junho de 2017.
No julgamento de mérito, ele votou pela confirmação de sua decisão monocrática. No entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual o conteúdo da norma estadual não interfere no núcleo básico de prestação dos serviços de telecomunicações, cuja competência é privativa da União.
Telecomunicações
Em seu voto, o ministro Alexandre observou que, de acordo com as Leis Federais 4.117/1962 e 9.472/1997, que regulamentam o setor de telecomunicações, para que seja considerada como serviço de telecomunicações, a atividade deve envolver a transmissão, a emissão ou a recepção de dados por meio de fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético. O legislador estadual, entretanto, não interferiu nos termos da relação jurídica existente entre o Poder concedente e a concessionária ou entre essa e os usuários.
Direito do consumidor
No caso, segundo o ministro, embora tenha como destinatárias empresas de telefonia fixa e móvel, a matéria tratada é de direito do consumidor, pois o objetivo foi dar maior proteção e tornar mais efetivo o direito à informação e permitir maior controle dos serviços contratados. Nesse caso, admite-se a regulamentação concorrente pelos estados (artigo 24, inciso V, da Constituição Federal). Também votaram pela improcedência do pedido os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux e a ministra Rosa Weber.
Invasão de competência
Ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Roberto Barroso entendeu que a lei questionada, ainda que buscasse proteger os direitos do consumidor, criava obrigações e sanções para empresas de telefonia, invadindo competência privativa da União. Aderiram a essa corrente a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Edição In Foco: Eduardo Machado.