O novo decreto começa a valer a partir da próxima segunda-feira (22), e se estende até 28 de fevereiro
Por Eduardo Machado, In Foco.
16h20.
Show em bar durante pandemia de Covid-19 — Foto: José Augusto Júnior/EPTV |
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– Fica proibida, em todo o estado, a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, do dia 22 ao dia 28 de fevereiro de 2021.
– Fica determinada a adoção das seguintes medidas:
Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósito de bebidas, só poderão funcionar até às 23h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou quaisquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;
O comércio em geral poderá funcionar somente até às 17h e os shopping centers das 12h às 21h;
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada a estrita obediência dos protocolos específicos de medidas sanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras;
Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico até às 23h, desde que não geram aglomerações;
Lojas de conveniência e depósitos de bebidas poderão funcionar após às 23h exclusivamente para vendas na modalidade delivery.
– A fiscalização das medidas será exercida pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal.
– Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal e do Ministério Público Estadual.
-Fica determinado aos órgãos indicados que reforcem a fiscalização em relação às seguintes proibições:
- Aglomeração de pessoas;
- Consumo de bebidas em locais públicos nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro de 20121;
- Direção sob efeito de bebida alcoólica.
– O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos em vias públicas ou permanência em locais onde circulem outras pessoas.
Confira o Decreto nº 19.462 de 18 de fevereiro de 2021.
O decreto fala em proibição de eventos, ou seja o título da matéria está equivocado
ResponderExcluirOlá, agradecemos seu contato.
ExcluirNesta matéria queremos destacar que com o novo decreto fica permitida a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico em bares e restaurantes até às 23h, o que não era permitido com o decreto do dia 26 de janeiro, ou seja, o decreto foi prorrogado com algumas restrições mas, com essa alteração.