Governo do Piauí anuncia novo decreto que restringe atividades econômicas

Determinações foram anunciadas após alta nas internações de pacientes graves de Covid-19. Medidas restritivas passam a vigorar nesta quarta-feira (24) e seguem até 7 de março

Por Eduardo Machado, In Foco. / Colaboração: Wanessa Gommes e Germana Chaves/GP1.
16h18.

Avenida Frei Serafim, Teresina.- Foto: Alejandro Fernandes/TV Clube.
O governador Wellington Dias assinou decreto, nesta segunda-feira (22), determinando novo lockdown no estado do Piauí. Ficarão suspensas as atividades econômicas presenciais não-essenciais, no período de 24 de fevereiro a 07 de março de 2021, como medida excepcional voltada para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente da covid-19.

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Com o decreto, ficarão fechados shoppings centers, lojas do centro, escolas e igrejas. Bares e restaurantes só poderão funcionar da forma delivery durante estes doze dias. Já as academias poderão funcionar, pois as atividades físicas foram incluídas como essenciais.

Em entrevista à imprensa, o governador explicou que as medidas visam cortar a transmissibilidade do vírus. "Com o apoio do comitê aprovamos fazer modificação no decreto com medidas mais ampliadas, onde o objetivo é garantir que tenhamos mais restrições. Estamos colocando restrições em vários setores para evitar a circulação do coronavírus, cortar a transmissibilidade", afirmou.
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Serviços essenciais que poderão funcionar.

- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;

- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

- Lavanderias;

- Postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;

- Lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;

- Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

- Distribuidoras e transportadoras;

- Serviços de segurança e vigilância;

- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

- Bancos, serviços financeiros e lotéricas;

- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

- Transportes de passageiros;

- Hospitais e laboratórios;

- Prestação de serviços de atividades físicas.

Além das atividades consideradas essenciais, as seguinte atividades também não sofrerão suspensão: I – Cadeia da construção civil (obras, comércio do setor, indústria de transformação de materiais de construção, indústria de transformação de máquinas e equipamentos); II – Cadeia da saúde humana permitindo atendimento integral, ambulatorial, hospitalar e laboratorial, exceto a realização de cirurgias eletivas (continuarão podendo ser realizadas cirurgias eletivas consideradas inadiáveis); III – Cadeia de saúde animal; IV – Agricultura, pecuária e extrativismo; V – As atividades comerciais em geral (atacado e varejo) só poderão atender por delivery e drive-thru.

Serviços suspensos

- Atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos;

- Atividades coletivas em parques, praias ou outros espaços acessíveis ao público, que propiciem aglomerações;

- Atividades de excursões para locais como praias, balneários e pontos turísticos localizados nas respectivas macrorregiões;

- Realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada;

- Atividades que envolvam aglomeração, sejam eventos culturais, sociais, de lazer ou atividades esportivas;

Proibições

- Aglomeração de pessoas;

- Consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública;

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