O novo decreto estadual também determinou toque de recolher das 22h às 5h de cada dia, até 15 de março
Por Eduardo Machado, In Foco. / Colaboração: Thais Guimarães, GP1.
08h18.
Centro de Parnaíba/PI (foto meramente ilustrativa). - Foto: Google. |
Para conter o avanço da covid-19 (coronavírus), o governador Wellington Dias (PT) decretou lockdown parcial em todo o Piauí nesse final de semana e no próximo. Com isso, até as 00h de segunda-feira, 08 de março, só funcionarão no estado as atividades consideradas essenciais.
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Vale ressaltar que, em relação aos postos de combustíveis, poderão abrir somente aqueles situados em rodovias estaduais e federais. Supermercados, farmácias, oficinas mecânicas e borracharias estão autorizados a abrir.
O novo decreto estadual também determinou toque de recolher das 22h às 5h de cada dia, até 15 de março.
Veja o que não poderá abrir hoje e amanhã no Piauí:
- bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;
- postos de combustíveis não situados em rodovias federais ou estaduais;
- shoppings centers;
- lojas do centro, bairro e shoppings;
- clubes;
- academias e locais para prática de atividades físicas;
- distribuidoras de bebidas (para venda no local).
Veja o que poderá abrir:
I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – oficinas mecânicas e borracharias;
IV – lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
V – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VI - distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
VII – serviços de segurança pública e vigilância;
VIII – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive thru;
IX – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
X – serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
XI - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
XII – agricultura, pecuária e extrativismo.
Também fica proibida, durante todos os dias em que vigorar o decreto, a realização de qualquer evento, da inciativa pública ou privada, em ambientes abertos ou fechados.
Confira o decreto na íntegra. 👉 Clique aqui.