Segundo a decisão, o descumprimento pode acarretar para os requeridos multa diária no valor de R$ 25.000,00
Por Eduardo Machado, In Foco.
15h25. - Última atualização: às 15h49.
Leitos para tratamento da Covid (imagem meramente ilustrativa) — Foto: G1 PI. |
A Juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Salgado, Titular da 4ª Vara da Comarca de Parnaíba, decidiu em caráter liminar, acolher pedido formulado pelo Ministério Público para obrigar o Governo do Estado a instalar leitos públicos de UTI para covid em suas unidades de saúde, em quantitativo suficiente para diminuir a sobrecarga no atual quadro de ocupação. Também figuram como demandados a Prefeitura de Parnaíba e o prefeito Francisco de Assis Moraes Souza, o Mão Santa.
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Em duas decisões, a magistrada decidiu que os requeridos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da imediata intimação, procedam com a disponibilização de leitos públicos de UTI covid, nas redes de saúde pública, na cidade de Parnaíba, em quantidade não inferior a 20 (vinte) leitos.
Também impõe a manutenção dos leitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus, os quais, a partir da necessidade, poderão ter seu quantitativo ampliado, independente de novo ato judicial.
Segundo a decisão, o descumprimento pode acarretar para os requeridos multa diária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), limitado a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Decisões. - Imagens: TJ-PI. |
Caso as partes citadas nesta matéria queiram manifestar-se, o espaço está aberto para os esclarecimentos. O contato pode ser feito através do WhatsApp da redação do In Foco: (86) 99961 7779.