A Agespisa opera o sistema de Parnaíba com base no contrato de Programa (concessão) 006/2011, cuja validade se estende até o ano de 2031
Por Eduardo Machado, In Foco.
09h38. - Última atualização: às 16h26.
Imagem meramente ilustrativa. - Foto: Agespisa. |
Uma decisão proferida pelo juiz Anderson de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, assinada nesta quinta-feira, 22/04, anula sentença anterior que dava ao município de Parnaíba o direito de operar o sistema de abastecimento de água e coleta de esgotos da cidade.
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A decisão atendeu a recurso impetrado pelo estado do Piauí que comprovou não ter sido citado na ação movida pela Prefeitura da cidade. Com esta decisão, o processo retorna à fase em que o estado do Piauí, a quem a Agespisa está vinculada, deve ser citado para que apresente as suas razões e, só depois disso, a justiça se manifeste sobre o pedido da Prefeitura de Parnaíba, que quer retomar para si a operação do sistema e já fez várias tentativas neste sentido.
A Agespisa opera o sistema de Parnaíba com base no contrato de Programa (concessão) 006/2011, cuja validade se estende até o ano de 2031.
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