A lei não irá se aplicar à utilização de veículos movidos a tração animal ou instrumentos agrícolas e industriais na zona rural
Por Eduardo Machado, In Foco.
21h41.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Sobral. |
A Lei nº 2.110, de 22 de junho de 2021, que disciplina a circulação de veículos de tração animal foi sancionada pelo prefeito Ivo Gomes. Com isso, fica proibida a utilização de veículos movidos a tração animal, a condução de animais com cargas ou qualquer exploração animal na sede e distritos de Sobral, no Ceará. A administração municipal realizará campanha informativa para esclarecer a população. A lei agora segue para regulamentação do Poder Executivo.
Para o desenvolvimento das atividades de catador de materiais recicláveis, de reciclador de papel e demais atividades congêneres, a tração animal de carroças será substituída por veículo de propulsão humana.
A lei não irá se aplicar à utilização de veículos movidos a tração animal ou instrumentos agrícolas e industriais na zona rural; às atividades em haras, corridas de cavalo (turfe), saltos com cavalos (hipismo), equoterapia e cavalgadas; ou ao uso de animais pelas forças públicas, militares ou civis, que tenham grupamentos com montaria.
O descumprimento desta lei poderá acarretar na retenção do veículo de tração e do respectivo animal. Havendo constatação de maus tratos, o responsável pelo animal sofrerá as sanções cabíveis.