A prefeita de Luzilândia, Fernanda Pinto Marques, concordou com os termos do acordo e comprometeu-se com a retomada imediata das atividades
Por Eduardo Machado, In Foco.
18h46.
Vista aérea da cidade de Luzilândia. - Foto: Google. |
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da promotoria de Justiça de Luzilândia, e com o auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC), estabeleceu, nessa segunda-feira (16/08), acordo judicial com a prefeitura de Luzilândia sobre o retorno às aulas presenciais no município.
No último dia 4 de agosto, o promotor de Justiça Carlos Rogério Beserra da Silva, responsável pela promotoria de Justiça de Luzilândia, ingressou com Ação Civil Pública contra o município de Luzilândia, para garantir a essencialidade da atividade educacional, com priorização da oferta das atividades educacionais presenciais, e de acordo com a manutenção de cenário epidemiológico que não impusesse um regime de suspensão de serviços e atividades em geral, com a observação da educação como serviço essencial e prioritário.
O acordo celebrado no início desta semana ocorreu nos autos dessa Ação Civil Pública que solicitava ainda a garantia: da retomada da atividade educacional de forma equânime ao alunado luzilandense, com a imediata retomada das atividades presenciais da rede pública municipal e da apresentação/cumprimento de plano de ação visando à retomada das atividades escolares presenciais observando-se o cumprimento dos protocolos sanitários que estabelecem medidas de prevenção e controle da disseminação do SARS-CoV-2 (Covid-19), sobretudo para o setor relativo à Educação.
Audiência realizada pelo Ministério Público do estado do Piauí. - Foto: Divulgação/MPPI. |
A promotora de Justiça e coordenadora do CAODEC, Flávia Gomes, informou que, durante a audiência, foi estabelecido o início da preparação imediata para o retorno às aulas presenciais dos anos: 1º, 2º, 5º e 9º, já na segunda, 23 de agosto, e das demais séries, de forma periódica, com o cumprimento dos protocolos sanitários de segurança vigentes.
Para o promotor de Justiça Carlos Rogério Beserra da Silva, a escola constitui um espaço de promoção de outros direitos protegidos constitucionalmente, manifestando-se, verdadeiramente, como um mecanismo de proteção.
A prefeita de Luzilândia, Fernanda Pinto Marques, concordou com os termos do acordo e comprometeu-se com a retomada imediata das atividades escolares presenciais, de forma híbrida, no município, com o devido cumprimento dos protocolos sanitários vigentes. Outros representantes da prefeitura da cidade também participaram da audiência virtual.