Empresa e caminhoneiro são autuados por crime ambiental na BR 343

O veículo trafegava sem funcionamento correto do sistema ARLA 32, o que gera poluição acima dos limites regulamentares

Por Eduardo Machado, In Foco.
15h10.
Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal.
Policiais Rodoviários Federais autuaram na manhã desta sexta-feira (27/08), um homem de 38 anos por causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora e por portar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Toda a ação ocorreu na BR 343 na cidade de Piripiri, região norte do Piauí.

Durante trabalho de policiamento de rotina, os policiais abordaram o veículo de carga marca/modelo Volkswagem/24.330 Crc 6x2 que era conduzido pelo acusado.

Os policiais constataram que a descarga do veículo estava livre, ou seja, o cano saía do motor de combustão do veículo direto para o ambiente (ar), tendo sido desviado do mecanismo catalisador do sistema de tratamento de gases. Assim, a fumaça que saía do motor passava direto para o ar sem que receba o tratamento do ARLA 32. Na prática, é como se não usasse o ARLA 32. Essa prática está em desacordo com legislação ambiental e de trânsito

O composto ARLA 32 é a abreviação do Agente Redutor Líquido Automotivo, usado para o controle da emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) nos gases de escapamento dos veículos com motores a diesel equipados com sistemas de Redução Catalítica Seletiva (SCR – Selective Catalytic Reduction). Os veículos de grande porte, ou seja, com PBT (Peso Bruto Total) acima de 3.856 kg, e produzidos a partir de 2012, são obrigados a utilizar dispositivos que diminuam o lançamento de poluentes no ar atmosférico.

A utilização de ARLA 32 em desconformidade com as especificações ou a utilização de dispositivos ilegais aumenta a emissão de poluentes e causa danos ao veículo.

O direito a um meio ambiente seguro e equilibrado faz parte do conjunto de garantias que a própria Constituição Federal oferece a seus cidadãos.

A fiscalização também constatou que o veículo estava transitando sem o respeito aos padrões mínimos de controle ambiental para emissão de poluentes de acordo com instrução normativa do IBAMA, além disso, em consultas ao sistema de bordo do veículo foi verificada falha no sistema de tratamento de gases do sistema ARLA 32, indicando inclusive que o veículo estaria mais de 6.600 horas transitando (motor ligado) com a indicação de falha no painel do veículo.

O condutor afirmou que sabia que o painel do veículo mostrava o problema no sistema de tratamento de gases e que o veículo perdia potência do motor.

Seguido a isso, em fiscalização da lei do Descanso (Lei nº 12.619/12), a equipe percebeu que o condutor havia dirigido por um longo período de tempo sem descansar. Durante busca pessoal foram encontradas 13 unidades de Nobésio Extra Forte (Rebites). O condutor se negou a falar sobre a origem do ilícito.

Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado para o condutor por porte de droga para consumo (Consumado) e por causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora - modalidade culposa. Além dele, a empresa proprietária do veículo também responderá pelo crime ambiental. A ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal na comarca de Piripiri para os procedimentos necessários. O condutor se comprometeu a comparecer em audiência judicial referente à prática delituosa. Em decorrência da não comprovação dos tempos de direção e descanso, foi determinado ao condutor que cumprisse as 11 (onze) horas de descanso ininterrupto antes de prosseguir viagem.

infocopiaui.com

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