No momento da abordagem, um homem de 41 anos conduzia o veículo que estava com os elementos de identificação adulterados
Por Eduardo Machado, In Foco.
20h05.
Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal. |
Policiais Rodoviários Federais prenderam na noite de quarta-feira (25/08) um homem de 41 anos acusado do crime de receptação. A ação foi desencadeada quando os policiais o abordaram nas proximidades da BR 135 na cidade de Bom Jesus, no Piauí.
Durante deslocamento nas proximidades da BR 135, os policiais abordaram o veículo marca/modelo Fiat/Palio Sporting e verificaram que os elementos de identificação do automóvel estavam adulterados e, após averiguação detalhada, foi possível identificar o veículo original, o qual possuía registro de roubo na cidade de Goiânia-GO, na data de 01 de fevereiro de 2014.
Durante a fiscalização, o irmão do condutor se apresentou como proprietário do veículo, a equipe então o informou sobre a restrição do veículo. O homem apresentou alguns documentos do veículo, com dados adulterados, e alegou que o havia comprado de um primo em Teresina, há mais ou menos um ano, pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Enquanto o condutor do veículo era encaminhado até a Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus, a equipe deu ordem ao proprietário para que ele fosse, em veículo próprio, ao mesmo local para prestar esclarecimentos. Durante o deslocamento o proprietário evadiu-se. Enquanto a equipe esteve na Delegacia, o proprietário não se apresentou.
O condutor e o veículo foram apresentados na Polícia Civil na cidade de Bom Jesus para os procedimentos necessários. Ele responderá pelo crime de receptação de veículo - Art. 180 da Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).
Segundo o Delegado de Bom Jesus, além da receptação de veículo, o proprietário deve responder também pelos crimes de desobediência e falsidade ideológica.