Em novo decreto, governador do Piauí permite realização de atividades sociais com até 200 pessoas

Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como apoio as indicações do Centro de Operações Emergenciais (COE)

Por Eduardo Machado, In Foco.
19h38.
Wellington Dias, governador do Piauí. - Foto: Arquivo/In Foco.

O governo do estado publicou, neste domingo (12/09), o Decreto nº 19.975 com as medidas sanitárias para conter a transmissão da Covid-19 no Piauí. As ações serão válidas no período de 13 a 19 de setembro. Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como apoio as indicações do Centro de Operações Emergenciais (COE).

De acordo com o novo decreto, continuam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos.

A realização de atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, agora podem conter público máximo de 200 (duzentas) pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até 01h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. E o comércio em geral pode funcionar até 18h.

No período abrangido pelo decreto, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre 2h e 5h. Ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.

A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

O funcionamento na modalidade presencial dos órgãos e entidades da administração pública permanece em vigor até determinação do contrário, o condicionamento do retorno na modalidade presencial deverá seguir a regra somente após 21 dias de imunização completa do servidor.

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