O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendações à prefeita de Esperantina sobre a realização de eventos que descumpram as medidas de prevenção à Covid-19
Por Eduardo Machado, In Foco.
17h21. - Última atualização: às 17h35.
Ivanaria Sampaio, prefeita de Esperantina. - Foto: Google. |
O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, expediu recomendação à prefeita de Esperantina, Ivanaria Sampaio, para que se abstenha de autorizar eventos em desconformidade com o determinado nos decretos estaduais voltados ao enfrentamento da Covid-19. A recomendação foi publicada na edição de terça-feira, 31 de agosto, do Diário Oficial do MPPI. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Adriano Fontenele.
A gestora é orientada a usar o poder de polícia para fiscalizar as medidas determinadas nos decretos de forma ostensiva, com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal, notadamente, a eventual realização do evento festivo intitulado “Pancadão GD som”, programado para o dia 04/09, no estabelecimento denominado “Clube do Gonzagão”, no Povoado Patis.
A chefe do Executivo municipal de Esperantina é, também, instruída e se abster de financiar ou apoiar eventos no período de vigência das restrições impostas pelos decretos que orientam sobre as medidas de prevenção à Covid-19.
Ao Ministério Público Estadual deverá ser comunicado através do e-mail segunda.pj.esperantina@mppi.mp.br, no prazo de 48 horas, a partir do recebimento da recomendação, sobre o cumprimento da recomendação, ou, encaminhada a fundamentação jurídica que justifique o não acatamento, conforme artigo 10 da Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O MPPI adverte que a ausência de resposta implicará na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.