Caminhoneiro é flagrado na BR 343 transportando 17 toneladas de peixe sem nota fiscal

O flagrante ocorreu em Piripiri, na região norte do Piauí

Por Eduardo Machado, In Foco.
08h31.
Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal.
Policiais Rodoviários Federais autuaram na tarde desta quarta-feira (10/11), um homem de 37 anos, por causar poluição ambiental e por transportar 17.850 kg. de peixes sem nota fiscal válida. Toda a ação ocorreu na BR 343 na cidade de Piripiri, na região norte do Piauí.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal no Piauí (PRF-PI), durante trabalho de policiamento de rotina, os policiais abordaram o veículo de carga marca/modelo Volvo/VM 330 8x2R que era conduzido pelo acusado.

Os policiais constataram que a nota da carga era inválida, assim, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) foi acionada e compareceu ao local, recebeu a ocorrência e deu os devidos encaminhamentos. Além disso, os PRF's verificaram que a descarga do veículo estava livre, ou seja, o cano saía do motor de combustão do veículo direto para o ambiente (ar), tendo sido desviado do mecanismo catalisador do sistema de tratamento de gases. Assim, a fumaça que saía do motor passava direto para o ar sem que receba o tratamento do Arla 32. Na prática, é como se não usasse o Arla 32. Essa prática está em desacordo com legislação ambiental e de trânsito

O tráfego de veículos é um dos principais responsáveis pela poluição atmosférica, que ocorre devido à emissão de gases e partículas que resultam da combustão. Para melhorar a qualidade do ar nas cidades, foi instituído no Brasil, Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores. Dividido em fases, ele estabelece limites de emissões de poluentes. Ônibus e caminhões do ciclo diesel precisam ser fabricados com sistemas de pós-tratamento dos gases de escapamento, e é aí que entra a importância do Arla 32.

A utilização de Arla 32 em desconformidade com as especificações ou a utilização de dispositivos ilegais aumenta a emissão de poluentes e causa danos ao veículo.

Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado para o condutor por deixar de recolher tributo ou fazer declaração falsa para eximir-se (mercadoria nacional sem nota fiscal), e por causar poluição ambiental. Além dele, a empresa proprietária do veículo também responderá pelo crime ambiental. 

A ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal na comarca de Piripiri para os procedimentos necessários. O condutor se comprometeu a comparecer em audiência judicial referente à prática delituosa.

infocopiaui.com

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