PM prende dupla transportando em carro 40 kg. de maconha de Fortaleza para Jericoacoara

Os suspeitos e materiais apreendidos foram apresentados na Delegacia de Camocim onde foi feito autuação nos artigos 33 e 35 da Lei das Drogas

Por Eduardo Machado, In Foco.
21h46.
A Polícia Militar do Ceará (PM-CE) interceptou o transporte de 40 kg. de maconha de Fortaleza para Jericoacoara após denúncia na noite desa terça-feira (04/01). Foram presos no carro Francisco Matheus da Costa, dee 21 anos, que já tinha antecedente criminal por tráfico de drogas, e Carlos Leonardo Marques Leite, de 25 anos.

De acordo com as informações repassadas pela Polícia Militar do Ceará, por volta de 23h, uma equipe do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) da cidade de Acaraú recebeu informações de que um carro marca/modelo Volksagem/Gol, de cor preta, e placa identificada estaria transportando drogas de Fortaleza para Jijoca de Jericoacoara.
A composição se deslocou para a cidade de Itarema com o intuito de interceptar o carro e durante o percurso, um veículo com as mesmas características cruzou com os policiais militares que prontamente abordaram o automóvel, na rua Capitão Diogo Lopes, rodovia CE-085, da cidade de Acaraú. Momentos antes do carro ser abordado, a equipe notou um objeto ser arremessado pra fora do veículo.

Durante a abordagem, Francisco Matheus confessou de imediato haver grande quantidade de drogas no porta-malas e que todo o material ilícito encontrado era de sua posse. O objeto jogado para fora do carro por Matheus foi recuperado, se tratando de um aparelho celular que quebrou devido o arremesso.

Equipe CPRaio da cidade de Itarema deu apoio nas buscas ao veículo, sendo apreendido ao todo 55 tabletes de maconha (39,515 kg.) divididos em duas caixas de papelão, 45 munições calibre .38 no assoalho do motorista e R$ 90,00 (noventa reais) em dinheiro.
Fotos: Divulgação/Polícia Militar do Ceará.
Os suspeitos e materiais apreendidos foram apresentados na Delegacia de Camocim onde foi feito autuação nos artigos 33 e 35 da Lei das Drogas.

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