Concorrem ao cargo majoritário (prefeito) duas candidatas: Chaguinha da Saúde (PSD) tendo como vice Isabel Cristina, e Aurideia Santos (PTB) em chapa com Eneas Albuquerque
Por Eduardo Machado, infocopiaui.com
18h33.
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. - Foto: Divulgação/TRE-PI. |
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realiza nesse domingo (13/03), novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Murici dos Portelas, localizado na região norte do estado do Piauí.
Concorrem ao cargo majoritário (prefeito) duas candidatas: Chaguinha da Saúde (PSD) tendo como vice Isabel Cristina, e Aurideia Santos (PTB) em chapa com Eneas Albuquerque.
Aurideia Santos (candidata do PTB). - Foto: Divulgacand. |
Chaguinha da Saúde (candidata do PSD). - Foto: Divulgacand. |
Aurideia teve sua candidatura indeferida pelo Juiz Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, sediada em Buriti dos Lopes e a qual o município de Murici dos Portelas está subordinado, mas recorreu da decisão e estará presente nas urnas eletrônicas de votação, na condição de “Indeferida Sub Júdice”.
O pleito suplementar nesse domingo ocorre em função da cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos mandatos da chapa formada por Ana Lina de Carvalho Cunha Sales (PSD) e Zeca Tote, ambos eleitos, em 15 de novembro de 2021, para os cargos de prefeita e vice-prefeito, e cumpre a Resolução TRE-PI nº 437/2022, que fixou a data e aprovou as instruções e o calendário para a realização desta nova eleição.
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Os ministros do TSE, em decisão unânime, proferida em sessão plenária no dia 4 de novembro de 2021, acompanharam o relator da matéria, Carlos Horbach, e acordaram que Ana Lina não poderia ter sido candidata em 2020, porque no período de 2016 a 2020, ainda estava casada com o então prefeito reeleito do município, Ricardo Sales, ferindo o disposto na Constituição Federal que proíbe a candidatura, ao mesmo cargo, de parentes e cônjuge do chefe do executivo.
Lina se declarou casada com Ricardo Sales e apresentou comprovante de residência em nome do então marido, durante a revisão eleitoral com coleta de biometria, promovida no município em junho de 2017. Essa foi uma das provas usadas para sustentar a decisão do relator do caso. “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. A eleição de Ana Lina caracteriza um terceiro mandato do clã familiar”, concluiu Horbach.
Na mesma sessão da Corte Eleitoral Superior, em Brasília, foi determinada a anulação dos votos dados à chapa Ana Lina/Zeca Tote, e a posse do presidente da Câmara de Vereadores local, Raimundo Mutuca, do mesmo partido da chapa cassada, no cargo de Prefeito de Murici dos Portelas – PI, até a realização de uma nova eleição, definida pelo TRE-PI.