A sentença determina o regime fechado para o início da pena
Por Eduardo Machado, infocopiaui.com
20h01.
Fórum Desembargador Salmom Lustosa em Parnaíba. Foto: Reprodução. |
A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 2ª Vara Criminal de Parnaíba, condenou o réu Kennedy Lima Nazário a oito anos e nove meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas - artigo 33, da Lei nº 11.343/2006.
Kennedy já havia sido preso em 2016. Foto: Reprodução/Portal do Catita. |
Consta na denúncia que, ao avistar a polícia, o réu tentou fugir do local, mas foi detido. “Além disso, durante a operação, Kennedy Lima Nazário arremessou no terreno vizinho uma sacola de plástico, contendo os seguintes objetos: duas balanças de precisão; uma porção grande de maconha; quatro porções menores de maconha; duas porções de cocaína; R$ 145,00 em espécie; um plástico filme; um aparelho celular, marca Samsung, modelo A 12; e um papel com anotações referente à contabilidade da venda das substâncias”, descreve a denúncia.
A sentença determina o regime fechado para o início da pena, nos termos do art. 33, parágrafo 2°, alínea “c” do Código Penal Brasileiro. Também foi negada a suspensão condicional da pena - art. 77, do Código Penal e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, conforme os incisos I, II, e III do art. 44 do CP.
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