Os pedidos da Promotoria de Justiça abrangem ainda a estruturação administrativa e de pessoal do órgão municipal de trânsito, no prazo de 180 dias
17h49.
Sinalização na Rua Vereador Ramos, no Centro de Esperantina, em abril de 2022. Foto: Reprodução/Prefeitura de Esperantina. |
A 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina ajuizou, nesta quarta-feira (24), Ação Civil Pública - ACP com o objetivo de proteger as vidas de todas as pessoas que transitam pela cidade de Esperantina, na região norte do Piauí. “A intenção é diminuir o número de acidentes de trânsito, o que implicaria também na diminuição de despesas públicas nas áreas da saúde e de previdência social”, explica o promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos, autor da ACP.
Nos termos da ação (processo nº 0802859-56.2022.8.18.0050), o município de Esperantina está integrado ao Sistema Nacional de Trânsito. Contudo, em razão da falta de fiscalização constante, as normas de trânsito estão sendo gravemente desrespeitadas.
De acordo com o promotor de Justiça, muitos condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores não usam capacete de segurança, conforme determinam os Arts. 54 e 55 do Código Brasileiro de Trânsito. Já condutores e passageiros de veículos automotores não utilizam o cinto de segurança. Outros problemas indicados pelo Ministério Público do Piauí é que boa parte dos motoristas não possuem a devida habilitação, e que grande quantidade de veículos trafegam de forma irregular, sem documentação e emplacamento. A Promotoria de Justiça enumera ainda diversas outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, diariamente verificáveis.
Na Ação Civil Pública, o MPPI requer que o município de Esperantina seja determinado a realizar fiscalização (“blitz”) nas rodovias e no perímetro urbano, inclusive com aplicação das devidas multas e sanções administrativas aos condutores que desrespeitarem a legislação de trânsito, de acordo com a competência municipal.
Se julgado procedente o pedido, as fiscalizações deverão acontecer no mínimo em dez dias, no primeiro mês, e em cinco dias nos meses seguintes, devendo ser apresentado relatório de cada uma dessas atividades, sob pena de aplicação multa mensal no valor de R$ 20 mil, a ser aplicada em face da pessoa jurídica, além de cominação de multa pessoal ao seu representante, em caso de descumprimento.
A 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina pleiteia ainda determinação judicial para que o município, no prazo máximo de 90 dias, celebre convênio com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PI), para viabilizar a realização de fiscalizações de trânsito em toda a extensão territorial do município e nas rodovias estaduais.
Para o MPPI, a gestão municipal deve também estabelecer tratativas com a Polícia Militar e a com a Polícia Rodoviária Federal, no sentido de possível celebração de parceria voltada à prestação de auxílio na fiscalização do trânsito em vias vicinais e rodovias estaduais que cortam a cidade de Esperantina.
Os pedidos da Promotoria de Justiça abrangem ainda a estruturação administrativa e de pessoal do órgão municipal de trânsito, no prazo de 180 dias, regulando o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da guarda municipal com atuação na fiscalização do trânsito. Para tanto, o município deverá realizar estudos prévios, de acordo com as normas legais que regem a matéria, e em seguida a realização de concurso público para provimento dos cargos da guarda municipal atualmente vagos.
O Município de Esperantina também foi instado a criar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari, no prazo de 120 dias, encaminhando ao Departamento Nacional de Trânsito - Denatran a legislação de criação da Jari, a cópia de seu regimento interno e a nomeação dos membros da junta.
Além disso, o Ministério Público requereu o cumprimento de diversas medidas para organização e promoção da segurança no trânsito: leilão de veículos apreendidos por mais de 90 dias; notificação dos comerciantes com atuação no Centro de Esperantina, para que desobstruam as calçadas; a notificação dos mototaxistas sobre o uso obrigatório do capacete; e a emissão de ofício a todas as Secretarias Municipais, para que servidores públicos, contratados e prestadores de serviço igualmente usem capacete.
Fala o download do arquivo anexo e confira o texto integral da Ação Civil Pública.