Segundo a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público, no dia 20 de abril de 2022, a denunciada foi presa em flagrante pela prática do crime de tráfico de entorpecentes
Por Eduardo Machado, infocopiaui.com
18h55.
Fórum Desembargador Salmon Lustosa em Parnaíba. Foto: Arquivo/infocopiaui.com. |
O juiz Marcelo Mesquita Silva, da 2ª Vara Criminal de Parnaíba, condenou a ré Jéssica Josely de Araújo Véras a sete anos e seis meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas - art. 33, da Lei nº 11.343/2006.
Jéssica Josely foi presa em abril de 2022. Foto: Reprodução/Portal do Catita. |
Segundo a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público, no dia 20 de abril de 2022, na Rua Fausto Bastos, S/N, bairro São Vicente de Paula, em Parnaíba, a denunciada Jéssica Josely foi presa em flagrante pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.
“De acordo com os autos, após minuciosas buscas no imóvel, efetivamente foram encontrados no quarto, debaixo do colchão, uma sacola de plástico contendo: 21 porções de substância vegetal análoga à maconha e 15 porções de uma substância semelhante à cocaína. Prosseguindo-se as buscas, os policiais encontraram ainda, dentro da gaveta da penteadeira, embrulhadas nas peças de roupas: 02 (duas) porções em pó de uma substância entorpecente análoga à cocaína e 01 (um) papel com anotações referente ao controle da venda de drogas, indicando que as substâncias apreendidas eram destinadas à comercialização”, aponta trecho da denúncia.
Em razão do não atendimento aos três requisitos cumulativos dispostos nos incisos I, II, e III do art. 44 do CP, impossível ao magistrado fazer a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Considerando que a pena imposta à sentenciada não atende aos requisitos do art. 77, do Código Penal, o magistrado deixou, ainda, de conceder-lhe o benefício da suspensão condicional da pena.
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