Medida visa evitar perturbações durante votação
12h18.
Nove estados anunciam Lei Seca para domingo. Foto ilustrativa: José Cruz/Agência Brasil. |
Nove estados anunciaram que vão restringir a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições para evitar perturbações durante a votação. As informações são da Agência Brasil.
Nestes estados, a 'Lei Seca' vai valer para o próximo domingo (2), primeiro turno do pleito, e em 30 de outubro, no caso de um segundo turno.
Até o momento, Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins anunciaram a proibição. As demais unidades da federação ainda avaliam a possibilidade de adoção da 'Lei Seca'.
No Amapá, está determinado que a partir das 22h do dia 1º, sábado, até as 18h do dia 2 de outubro, domingo, é proibida a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas no estado.
No Amazonas e no Ceará, a proibição começará a partir de 0h de domingo e permanecerá até as 18h do mesmo dia. Em Roraima, a 'Lei Seca' valerá das 23h de sábado (1º) até as 19h de domingo.
Fiscalização
Em Mato Grosso do Sul, fica proibida a venda de bebidas em bares, restaurantes, lojas de conveniência, hotéis e lanchonetes. A restrição será aplicada entre as 3h e 16h de domingo.
Esses estados informaram que vão fiscalizar o descumprimento da 'Lei Seca'. Quem não respeitar a proibição poderá ser preso em flagrante por desobediência e descumprimento de decisão da Justiça Eleitoral.
Já o estado do Paraná decidiu revogar a 'Lei Seca' anteriormente prevista. No Distrito Federal, a 'Lei Seca' deixou de ser adotada nas eleições de 2018. No Rio de Janeiro, não há 'Lei Seca' eleitoral desde 1996. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, a última vez que a 'Lei Seca' foi implantada foi na eleição de 2006.
Piauí não terá 'Lei Seca' no primeiro turno das eleições 2022
O Piauí não terá 'Lei Seca' durante o primeiro turno das eleições 2022, em 2 de outubro. As restrições para venda de bebida alcoólica durante o período precisam de determinações dos órgãos responsáveis.
Em diversos estados, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) ou a Secretaria de Segurança Pública expediram recomendações sobre o tema.
No Piauí, contudo, não houve orientações neste sentido. Em 2020, havia restrições de consumo devido à pandemia e em 2018 a SSP publicou portaria.
Portanto, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares e supermercados estarão liberados durante o fim de semana, 1º e 2 de outubro.
Veja posicionamento oficial do TRE-PI e da Secretaria de Segurança:
- SSP
A Secretaria Estadual de Segurança Pública do Piauí (SSP/PI), esclarece que nas Eleições de 2018 foi baixado portaria sobre o tema e a legitimidade deste ato foi contestada perante o Tribunal de Justiça do Piauí. Sendo assim, nessas Eleições de 2022, qualquer restrição ou proibição, poderão ser emitidas pelo juiz eleitoral das respectivas zonas, onde a Secretaria seguirá as normas determinadas da Justiça Eleitoral.
- O TRE, em nota, menciona a nota da SSP e completa:
Conclui-se, portanto, que não há providências a serem tomadas, de competência da Justiça Eleitoral, no que tange às duas consultas formuladas.
Sob esses fundamentos, manifesta-se pela negativa de competência da Justiça Eleitoral em expedir Portaria que proíba a venda de bebidas alcóolicas
Teresina-PI, 26 de setembro de 2022.
Desembargador Erivan Lopes
Presidente do TRE-PI