O réu cumprirá o início da pena em regime semiaberto
EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
PARNAÍBA-PIAUÍ
16h09.
O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, Marcelo Mesquita Silva, sentenciou o réu Eduardo Roberto dos Santos Silva à pena de sete anos e seis meses por tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei Nº. 11.343/2006. O réu cumprirá o início da pena em regime semiaberto.
Fórum Desembargador Salmon Lustosa em Parnaíba. Foto: Arquivo/infocopiaui.com. |
Segundo a peça denunciante, em junho de 2022, dois agentes da Polícia Militar realizavam rondas pelo bairro Planalto de Monteserra The, em Parnaíba, quando avistaram um indivíduo próximo a um cajueiro vendendo drogas ilícitas. Na ocasião, os agentes aproximaram-se do réu para realizar a abordagem e com ele encontraram 24 porções de maconha, 59 porções de crack, e um rádio comunicador.
Cajueiro era usado para vigiar que sem aproximava do local. Foto: Divulgação/PM-PI. |
Diante dos fatos, os objetos foram apreendidos e o denunciado foi conduzido à Central de Flagrantes para os devidos procedimentos legais. Interrogado pelas autoridades policiais, que já haviam recebido uma série de denúncias anônimas sobre a comercialização de entorpecentes ilegais no local, o réu confessou que vendia as drogas por R$ 5,00 cada uma.
Também foi averiguado que a conduta criminosa ocorria da seguinte maneira: no topo do referido cajueiro havia uma cadeira na qual um indivíduo ficava vigiando quem se aproximava da “boca de fumo”, repassando as informações para os outros membros através do rádio comunicador, para notificar os demais sobre a aproximação da polícia.