Justiça Itinerante realiza atendimentos em Cajueiro da Praia de 23 a 27 de janeiro

Os atendimentos fazem parte do calendário de prestação de serviços da Justiça Itinerante à sociedade no primeiro semestre de 2023

EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ 
10h02.

O Tribunal de Justiça do estado do Piauí (TJ-PI), por meio da unidade móvel da Justiça Itinerante, realizará atendimentos de forma gratuita em Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí, entre os dias 23 e 27 de janeiro. Os atendimentos fazem parte do calendário de prestação de serviços da Justiça Itinerante à sociedade no primeiro semestre de 2023. Segundo o cronograma, as jornadas acontecerão a cada duas semanas, sendo intercalados atendimentos na capital e no interior.

Ônibus da Justiça Itinerante. Foto: Divulgação/TJ-PI.

Por meio de parceiros como a Defensoria Pública, o Ministério Público, a Secretaria de Segurança Pública, os Cartórios de Registro Civil, entre outros, a Justiça Itinerante disponibilizará, em um só lugar, os serviços de: divórcio consensual; retificação de registro civil de nascimento; casamento e óbito; homologação de acordo de pensão alimentícia; reconhecimento e dissolução de união estável; suprimento/justificação de óbito; casamento comunitário; serviços de saúde e beleza, além de outras ações de naturezas consensuais.

Veja o calendário para 2023 

Janeiro
23 a 27 em Cajueiro da Praia(PI).

Fevereiro
06 a 10 em Teresina;
27 e 28 em União(PI).

Março
01 a 03 em União(PI);
13 a 17 em Teresina;
27 a 31 em Beneditinos(PI).

Abril
10 a 14 em Teresina;
24 a 28 em Luzilândia(PI).

Maio
08 a 12 em Cabeceiras (PI);
22 a 26 em Teresina.

Junho
05 a 09 em Teresina;
19 a 23 em Pedro II (PI).

Veja os documentos necessários para cada serviço:

Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento; RG; CPF; comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção; RG; CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha; RG; CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:
– RG; CPF; comprovante de endereço do casal; Certidão de Nascimento do casal atualizada; duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG; CPF; comprovante de endereço do casal; Certidão de Nascimento do casal atualizada; duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:
– RG; CPF; Certidão de Casamento do falecido; declaração de óbito do hospital; declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG; CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil; CPF e comprovante de endereço.

Reserva de vaga para casamento comunitário:
– Nome completo do casal e número para contato (não é a inscrição, apenas reserva).

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada; 01 foto 3×4; comprovante de endereço; RG e CPF (original e cópia).

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