Uso de 'cadeirinha' salva três crianças durante acidente na BR-343 em Francisco Ayres, no Piauí

Pai e mãe das crianças também saíram ilesos

EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
18h57.

A Polícia Rodoviária Federal no Piauí (PRF-PI) atendeu a um acidente ocorrido na manhã do último sábado (14), na BR-343 em Francisco Ayres. Segundo o motorista, um homem de 29 anos, o acidente ocorreu por volta de 6h e chovia muito no momento. 

Uso de 'cadeirinha' salva três crianças durante acidente. Foto: Divulgação/PRF-PI.

O veículo, modelo Siena, era ocupado por pai, mãe e três filhos e seguia pela BR-343 no sentido Francisco Ayres/Floriano, quando aquaplanou, saiu da pista e em seguida capotou.

No banco de trás, três crianças de aproximadamente um, quatro e sete anos eram transportadas nos dispositivos de segurança adequados: bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, respectivamente. Graças ao uso correto dos dispositivos, as crianças nada sofreram. O motorista, pai das crianças e uma passageira, mãe das crianças, também não se feriram.

Uso de 'cadeirinha' salva três crianças durante acidente. Foto: Divulgação/PRF-PI.

Uso de 'cadeirinha' salva três crianças durante acidente. Foto: Divulgação/PRF-PI.

A equipe PRF foi acionada e, considerando que não houve vítimas, os envolvidos foram orientados a preencher uma Declaração de Acidente de Trânsito - DAT. Assim, o atendimento foi encerrado.

Os dispositivos de retenção são obrigatórios e imprescindíveis para a segurança das crianças. Seu uso correto, de acordo com o manual de instruções, deve ser observado na íntegra para não colocar em risco a vida dos pequenos.

Dispositivo de retenção para crianças 

Até 1 ano ou até 13 Kg: Bebê conforto;

De 1 a 4 anos ou entre 9 a 18 kg: Cadeirinha;

De 4 a 7,5 anos ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg: Assento de elevação;

De 7,5 a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro;

Após 10 anos ou crianças com altura superior a 1,45 m: já podem ser transportadas no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.

Mais informação confira na resolução CONTRAN Nº 277 de 28/05/2008 que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

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