Juiz Federal concede liminar suspendendo Resolução da UFDPar sobre cotas regionais

A OAB-PI alegou uma desigualdade entre os candidatos beneficiados pelo bônus regional e os demais candidatos participantes do processo seletivo para ingresso no ensino superior

EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ 
09h01. - Atualizada às 13h57.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), por meio de uma ação civil pública, obteve junto à Justiça Federal, pedido liminar concedido para anular a Resolução Consepe nº 102, de 1º de novembro de 2022, instituída pela Universidade Federal do Delta do Parnaíba - UFDPar.

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Essa Resolução cria cotas regionais mediante acréscimo de 20% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM de candidatos que concluíram o ensino fundamental e cursaram integralmente o ensino médio em instituições de ensino de determinados municípios situados no entorno da universidade, incluindo municípios do Ceará e Maranhão, a partir do período letivo 2023.1, que se inscreverão no processo de seleção simplificada SISU.

O presidente da OAB-PI, Celso Barros Neto, opinou sobre a liminar. “A decisão é relevante e coíbe a criação de critérios que vão de encontro à igualdade no acesso à educação”, disse.

A OAB-PI alegou uma desigualdade entre os candidatos beneficiados pelo bônus regional e os demais candidatos participantes do processo seletivo para ingresso no ensino superior. Além disso, a Resolução Consepe n° 102/22 contempla 73 (setenta e três) municípios nos estados do Maranhão, Ceará e Piauí, excluindo da bonificação os demais municípios do estado do Piauí, o que contraria sua instituição sediada neste estado.

Entenda a decisão

O juiz da 2ª Vara Federal da seção Judiciária de Teresina, Márcio Braga Magalhães, que concedeu o pedido esclarece que o direito deve ser interpretado segundo as finalidades sociais e as exigências do bem comum, nos termos do Art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do Art. 8° do CPC.

“Devo ressaltar, ainda, que a finalidade dos certames públicos é a seleção dos melhores candidatos inscritos, privilegiando o sistema de mérito. Por sua vez, a finalidade das ações afirmativas é concretizar o princípio da igualdade, possibilitando que pessoas com condições desvantajosas de participação no certame concorram em igualdade de condições ou, ao menos, em condições mais favoráveis”, conclui Márcio Magalhães.

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