UFDPar emite nota sobre liminar que suspendeu Resolução sobre cotas regionais

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, por meio de uma ação civil pública, obteve junto à Justiça Federal, pedido liminar concedido para anular a Resolução

EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
13h38.

A Universidade Federal do Delta do Parnaíba - UFDPar lamentou, e ao mesmo tempo respeita a decisão tomada pelo juízo, titular da 2ª vara, o Senhor Márcio Braga Magalhães, a qual suspendeu parcialmente os efeitos da Resolução nº 102, de 1º de novembro de 2022, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que implementa o argumento da inclusão regional para aqueles (as) que concluírem o ensino fundamental e cursaram todo o ensino médio em instituições de ensino situadas na área de abrangência da UFDPar. A instituição emitiu uma nova sobre a liminar (veja nota abaixo).

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Universidade Federal do Delta do Parnaíba. Foto: Reprodução.

Essa Resolução cria cotas regionais mediante acréscimo de 20% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM de candidatos que concluíram o ensino fundamental e cursaram integralmente o ensino médio em instituições de ensino de determinados municípios situados no entorno da universidade, incluindo municípios do Ceará e Maranhão, a partir do período letivo 2023.1, que se inscreverão no processo de seleção simplificada SISU.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), por meio de uma ação civil pública, obteve junto à Justiça Federal, o pedido liminar. A OAB-PI alegou uma desigualdade entre os candidatos beneficiados pelo bônus regional e os demais candidatos participantes do processo seletivo para ingresso no ensino superior. Além disso, a Resolução Consepe n° 102/22 contempla 73 (setenta e três) municípios nos estados do Maranhão, Ceará e Piauí, excluindo da bonificação os demais municípios do estado do Piauí, o que contraria sua instituição sediada neste estado.

Veja nota emitida pela UFDPar
A Universidade Federal do Delta do Parnaíba lamenta, ao mesmo tempo em que respeita, a decisão tomada pelo juízo, titular da 2ª vara, o Senhor Márcio Braga Magalhães, a qual suspendeu parcialmente os efeitos da Resolução n.º 102, de 1º de novembro de 2022, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que implementa o argumento da inclusão regional para aqueles (as) que concluírem o ensino fundamental e cursaram todo o ensino médio em instituições de ensino situadas na área de abrangência da UFDPar. A resolução estabeleceu um acréscimo de 20% (vinte por cento) da nota obtida pelo (a) candidato (a) no processo seletivo para ingresso na UFDPar, como forma de estímulo aos (às) estudantes residentes nas regiões limites com os Lençóis Maranhenses e Serra da Ibiapaba (CE), além do Território da Planície Litorânea, totalizando 73 (setenta e três) municípios.

A aprovação da referida resolução teve como base o princípio constitucional da autonomia universitária, e por finalidade contribuir com a erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais, que marcam a região de abrangência da UFDPar, objetivo da República Federativa do Brasil (art. 3º, III, da CF).

Entendendo o lugar estratégico da Universidade, de atuar como vetor essencial de mudanças estruturais de uma região e da sociedade em geral, destacamos a necessidade de adoção de medidas capazes de fixar profissionais por meio da formação no ensino superior nas regiões onde eles são mais necessários. Assim, com base em estudos técnicos que apontaram para baixa ocupação dos cursos de graduação em nossa Universidade por estudantes residentes no entorno da sua área de abrangência, acompanhado dos indicadores de evasão, ocasionados por estudantes de outras localidades, inclusive de outras unidades federativas, que ingressam na UFDPar, porém, por razões outras, aqui não concluem o seu curso, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovou a Resolução n.º 102.

Ao tempo e modo, a UFDPar, tão logo seja notificada, acatará a decisão com a publicação de um novo termo de adesão ao SiSU e irá, por meio da equipe nacional de educação da PGF/AGU, recorrer da decisão liminar do juízo no Tribunal Regional Federal (TRF 1), por recurso próprio. Enquanto isso, também por meio da equipe nacional de educação da PGF/AGU, apresentará contestação ao mesmo juízo. Caso a decisão seja mantida, cabe a UFDPar recorrer novamente, por apelação.

A UFDPar continuará prezando pelo acesso universal, a partir da ampla concorrência, como finalidade do SiSU, acompanhado de medidas que garantam a equidade no acesso ao ensino superior. Fortalecer a melhoria da qualidade da formação profissional, tecnicamente competentes em suas áreas de conhecimento para auxiliar na resolução das crises contemporâneas, inclusive com sensibilidade para os problemas loco-regionais que enfrentamos, sem renunciar à urgência da inclusão social, por meio de Políticas de Ações Afirmativas voltadas a ampliar o acesso e a permanência das camadas sociais historicamente excluídas aos bens sociais mais essenciais, a exemplo da educação, é o dever institucional que mobiliza a defesa da Resolução n.º 102, do nosso Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

João Paulo Sales Macedo

Reitor da UFDPar

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