No prazo de 30 dias, a prefeitura está igualmente obrigada a apresentar cronograma completo do concurso e publicar edital no prazo máximo de dois meses
Em atendimento ao Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou, na última terça-feira (02), que o município de Tutóia, no litoral do Maranhão, realize concurso público, em vez do processo seletivo simplificado aberto em março de 2022. A administração municipal também deve se abster da realização e renovação das contratações temporárias indicadas no certame anterior.
Prefeitura Municipal de Tutóia. Foto: reprodução. |
Em março de 2022, o município publicou edital referente ao processo
seletivo simplificado para contratação temporária de auxiliares,
enfermeiros, merendeiras, motoristas, monitores, operadores de serviços,
porteiros, professores do Ensino Fundamental e vigilantes.
O
Ministério Público do Maranhão solicitou que o prefeito comprovasse a quantidade de vagas
relativas a licenças, afastamentos, demissões, exonerações, mortes ou
aposentadoria de servidores. Também pediu que o gestor informasse o
prazo de validade do processo seletivo e o período exato.
A
Prefeitura de Tutóia encaminhou relação dos funcionários da Secretaria
Municipal de Educação nas condições requeridas. Também enviou edital,
retificando o cronograma do certame e indicando validade de um ano, que
poderia ser "prorrogada uma única vez, por igual período, a contar da
data da homologação do resultado final."
Em abril daquele ano, o
Ministério Público encaminhou ao prefeito minuta de um Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC e convite para reunião para tratar dos
termos do eventual acordo, com o objetivo para garantir o provimento
imediato de cargos públicos municipais vagos, mais cadastro reserva.
A
administração municipal, à época, alegou que não seria necessário assinar TAC
porque os cargos no processo seletivo eram de necessidade temporária.
A Promotoria de
Justiça contestou a alegação, uma vez que as 126 vagas previstas no
edital do processo seletivo simplificado para vários cargos de natureza
permanente revelavam necessidade de realização de concurso público. Além
disso, a abertura do processo seletivo anterior não demonstrava
necessidade excepcional.
“Onde está a urgência, a situação de
calamidade pública, epidemia e prejuízo para prestação de serviços
públicos essenciais, que justificaria a contratação temporária de um
professor e, há quase um ano, não deflagrar concurso público, mesmo não
havendo vedação legal para isso?”, questionou o representante do Ministério Público do Maranhão,
na Ação Civil Pública deferida.
Além disso, chamou atenção o fato de que a lei
usada como base para o processo seletivo estabelecia admissão de
servidores, para suprir carências emergenciais, até organização de
concurso público, o que ainda não ocorreu.
Apesar de todas as
inconsistências, o munícipio pretendia nova contratação, com vigência de
12 meses, para atender às necessidades da Secretaria de Educação, para
fornecimento continuado de pessoal, em função dos déficits de pessoal na
pasta.
O instrumento foi firmado com a Cooperativa de Trabalho
dos Profissionais da Educação do estado do Rio Grande do Norte - Coopedu, com valor de R$ 11.122.533,40.
“Neste contexto, ao
adotar comportamento contraditório, o município expressamente confessa
que a intenção é de reiteradas contratações, sem menção a planejamento
para realização de concurso público”, ressalta Fernando José Alves
Silva.
No prazo de 30 dias, a prefeitura está igualmente obrigada a apresentar cronograma completo do concurso e publicar edital no prazo máximo de dois meses. O objetivo é viabilizar a homologação do resultado final e a nomeação dos aprovados ainda em 2023.
Na decisão, a visão do Ministério Público do Maranhão foi corroborada pelo Poder Judiciário. “O município não demonstrou intenção alguma de realizar concurso público. Pelo contrário, a conduta do ente indica que o objetivo é de permanecer contratando profissionais do quadro de educação temporariamente, em total desacordo com o texto constitucional”, afirma o magistrado.
Proferida pelo juiz Gabriel Almeida de Caldas, a decisão acolhe solicitações feitas pelo promotor de justiça Fernando José Alves Silva, em Ação Civil Pública ajuizada em abril de 2022.
A multa por descumprimento é de R$ 2 mil diários, para cada determinação, estendendo solidariamente a responsabilidade ao prefeito Raimundo Baquil.