A comunicação deve ocorrer em até 24 horas após o acontecimento
EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
08h59
Agora é lei! Síndico ou administrador de condomínio residencial ou comercial deve comunicar, em até 24 horas, maus-tratos a animais. O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.057 que obriga, a partir de agora, os condomínios residenciais e comerciais localizados no Piauí a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de maus-tratos a animais nas dependências desses estabelecimentos.
Maus-tratos a animais é crime. Imagem ilustrativa: reprodução. |
O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do estado, no último dia 30 de maio. A lei é de autoria do deputado estadual Dr. Hélio (MDB) e estabelece que as propriedades, representadas por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, devem realizar a denúncia imediatamente por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel.
A comunicação deve ocorrer em até 24 horas após o acontecimento, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia do Meio Ambiente ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil do estado do Piauí no município onde está localizado o condomínio.
A comunicação deve conter o maior número possível de informações sobre o caso, como identificação e contato dos tutores, qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a identificação, endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados, detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos, entre outras.
Outro ponto previsto na determinação é de que os condomínios ficam obrigados a inserir cartazes, placas e comunicados com as informações dispostas na lei.
A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação de sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública. As despesas decorrentes da execução desta medida correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.