Homem é preso por dever mais de R$ 41 mil de pensão alimentícia, em Parnaíba

O mandado de prisão foi expedido pela 3ª Vara Cível de Parnaíba

EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
08h51. - Atualizada às 10h27.

A Polícia Civil do Piauí, por intermédio das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis de Parnaíba, deu cumprimento a mandado de prisão civil em desfavor de um homem por dívida de pensão alimentícia no valor de R$ 41.748,20. O mandado de prisão foi expedido pela 3ª Vara Cível de Parnaíba.

Complexo das delegacias de Parnaíba.
Foto: reprodução/Portal do Catita.

O que diz a lei:

O artigo 528 do Código de Processo Civil prevê prisão de um a três meses em caso de não pagamento de pensão alimentícia. A prisão pode ocorrer após um mês de inadimplência sem justificativa e sem comprovação que 'gere a impossibilidade absoluta de pagar' o valor.

A prisão tem caráter coercitivo e não de pena sanção. Ao final do período preso (que será decidido pelo juiz), o devedor - na maioria dos casos, o pai - continua tendo que pagar a quantia que devia antes da prisão, além dos débitos mensais que se acumularam no período em que esteve preso.

O pagamento da pensão alimentícia costuma ser direcionado a custear os gastos de dependentes financeiros. Em geral, esse valor é dado a filhos menores de 18 anos.

Porém, isso não é um padrão: a pensão alimentícia também pode ser concedida a cônjuge (mulher ou homem) que detém menor capacidade financeira ou, por algum motivo, não ingressou ou não se manteve no mercado de trabalho.

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