Motorista suspeito de embriaguez é preso após realizar manobras perigosas na BR-343 em Parnaíba

Diante dos fatos, foi constatada, a princípio, ocorrência de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - crime de embriaguez ao volante, Art. 306

EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
18h29

Nesse domingo, 14 de julho, por volta das 18h20, um homem foi preso suspeito do crime de embriaguez ao volante, na BR-343 em Parnaíba. A Polícia Rodoviária Federal - PRF atendeu a ocorrência. 

De acordo com a PRF, uma equipe foi informada por terceiros de que havia um veículo Honda Civic, de cor prata, realizando manobras perigosas nas proximidades do Km 9 da rodovia.

Com o objetivo de averiguar a situação, a equipe se deslocou até o local, onde, em conjunto com duas equipes da Polícia Militar, foi possível abordar o citado automóvel.

Durante abordagem, foi possível observar que o condutor, um homem de 36 anos, apresentava muitos sinais de alteração de sua capacidade psicomotora, sendo então convidado a realização do teste de alcoolemia por meio do etilômetro - de marca Alcolizer, modelo LE5, nº de série 22002568.

A princípio, o citado condutor aceitou realizar o teste, no entanto, realizadas dezenas de tentativas, ele mesmo, ao invés de realizar um sopro a contento, conforme indicado pela equipe, realizava sopros curtos, sem expelir o mínimo de ar suficiente para a análise de álcool em seus alvéolos pulmonares, ou mesmo chegava a puxar o ar junto ao aparelho.

Após as diversas tentativas fracassadas, pode-se perceber que o referido condutor parecia agir de forma dissimulada, com intuito de não realizar o teste, ou, pelo suposto grau de embriaguez, não possuía, naquele momento, habilidade psíquica para realizá-lo.

Foi lavrado o devido Termo de Constatação de alteração da capacidade psicomotora, constando-se as visíveis alterações de humor, de agressividade, de coordenação motora, de percepção espacial, etc., as quais o individuo demonstrou desde o início de sua abordagem, até sua condução à delegacia da Polícia Civil.

Diante dos fatos, foi constatada, a princípio, ocorrência de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - crime de embriaguez ao volante, Art. 306, sendo então o motorista encaminhado à Central de Flagrantes em Parnaíba para realização dos procedimentos cabíveis.

Central de Flagrantes de Parnaíba.
Foto: reprodução/Lupa1.

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