A expectativa da PRF é que haja um aumento no fluxo de veículos saindo da capital para diversos destinos do estado e para fora dele
Por EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
10h59
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciará a 00h00 dessa quinta-feira (14) a "Operação Proclamação da República 2024" em todo o país. No Piauí, a PRF promoverá o monitoramento dos indicadores de sinistralidade e criminalidade, bem como o direcionamento de efetivo para esses pontos.
PRF iniciará "Operação Proclamação da República 2024". Foto ilustrativa: divulgação/PRF-PI. |
O planejamento da operação levou em consideração a análise de dados estatísticos, portanto será realizado o policiamento ostensivo e preventivo em locais e horários de maior incidência de sinistros graves e de criminalidade para garantir aos usuários das rodovias federais segurança, conforto e fluidez no trânsito.
A expectativa da PRF é que haja um aumento no fluxo de veículos saindo da capital para diversos destinos do estado e para fora dele. A PRF trabalha com um aumento na quantidade de veículos se deslocando principalmente utilizando a rodovia BR-343 com sentido à região norte do estado.
A ação será desenvolvida até as 23h59 do domingo (17) e terá como foco principal coibir atitudes que possam resultar em sinistros graves e mortos. Infrações como: ultrapassagem proibida, ingestão de álcool, não uso do capacete de segurança, excesso de velocidade e dirigir sem possuir CNH, terão tratamento especial por parte das equipes que estarão distribuídas em pontos onde há maior incidência deste tipo de conduta.
O balanço final da "Operação Proclamação da República 2024" será divulgado a partir de 09h de segunda-feira (18/11).
Restrição de tráfego
Para aumentar a fluidez do trânsito e a segurança, haverá restrição de trânsito a alguns veículos de carga em rodovias de pista simples. Veja os dias e horários:
- 14/11 (quinta-feira), de 16h às 22h;
- 15/11 (sexta-feira), de 6h às 12h;
- 17/11 (domingo), de 16h às 22h.
A proibição é referente ao trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total de 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) e abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples.