Beneficiados pela tarifa rural de energia elétrica têm até 30 de dezembro para realizarem atualização cadastral

Os consumidores que precisam atualizar o cadastro recebem uma notificação na conta de energia

Por EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
11h52  

A Equatorial Piauí faz um alerta para a revisão cadastral da tarifa rural aos clientes que possuem o benefício. Em 2024, 216 consumidores que desenvolvem atividades de aquicultura e/ou irrigação deverão atualizar seu cadastro para permanecer no programa. A tarifa rural é uma iniciativa do Governo Federal que garante desconto nas contas de energia dos produtores rurais em todo o Brasil.

Foto ilustrativa: divulgação/Equatorial Piauí.

Os consumidores que precisam atualizar o cadastro recebem uma notificação na conta de energia. “Os clientes que foram notificados terão até o dia 30 de dezembro deste ano para atualizar o cadastro. Já os consumidores que perderam o benefício no ano passado e ainda exercem atividades rurais, podem requerer novamente o benefício em uma de nossas agências de atendimento presenciais ou postos credenciados”, explica Patrícia Araújo, consultora de relacionamento com cliente da Equatorial Piauí.

A revisão cadastral da tarifa rural é obrigatória para os clientes que exercem atividades de agricultura e/ou irrigação. O objetivo é analisar se os consumidores que recebem o benefício, ainda atendem aos critérios estabelecidos para permanecerem inseridos no programa. Para essa verificação é realizada uma visita técnica da distribuidora, em todas as unidades notificadas previamente, onde o cliente precisa posteriormente apresentar a documentação para o recadastramento em uma das agências de atendimento do estado. Abaixo, é possível conferir a lista de documentos que devem ser apresentados para a atualização cadastral:

Documento da propriedade em que conste o endereço

a) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ou
b) Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou
c) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), etc.

Documentos comprobatório da atividade e documentos pessoais

- Licenciamento Ambiental;
- Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou Dispensa de Outorga;
- Cadastro de Produtor Rural;
- RG e CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica cópia do cartão do CNPJ).

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