Os consumidores que precisam atualizar o cadastro recebem uma notificação na conta de energia
PARNAÍBA-PIAUÍ
11h52
A Equatorial Piauí faz um alerta para a revisão cadastral da tarifa rural aos clientes que possuem o benefício. Em 2024, 216 consumidores que desenvolvem atividades de aquicultura e/ou irrigação deverão atualizar seu cadastro para permanecer no programa. A tarifa rural é uma iniciativa do Governo Federal que garante desconto nas contas de energia dos produtores rurais em todo o Brasil.
Foto ilustrativa: divulgação/Equatorial Piauí. |
Os consumidores que precisam atualizar o cadastro recebem uma notificação na conta de energia. “Os clientes que foram notificados terão até o dia 30 de dezembro deste ano para atualizar o cadastro. Já os consumidores que perderam o benefício no ano passado e ainda exercem atividades rurais, podem requerer novamente o benefício em uma de nossas agências de atendimento presenciais ou postos credenciados”, explica Patrícia Araújo, consultora de relacionamento com cliente da Equatorial Piauí.
A revisão cadastral da tarifa rural é obrigatória para os clientes que exercem atividades de agricultura e/ou irrigação. O objetivo é analisar se os consumidores que recebem o benefício, ainda atendem aos critérios estabelecidos para permanecerem inseridos no programa. Para essa verificação é realizada uma visita técnica da distribuidora, em todas as unidades notificadas previamente, onde o cliente precisa posteriormente apresentar a documentação para o recadastramento em uma das agências de atendimento do estado. Abaixo, é possível conferir a lista de documentos que devem ser apresentados para a atualização cadastral:
Documento da propriedade em que conste o endereço
a) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ou
b) Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou
c) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), etc.
Documentos comprobatório da atividade e documentos pessoais
- Licenciamento Ambiental;
- Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou Dispensa de Outorga;
- Cadastro de Produtor Rural;
- RG e CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica cópia do cartão do CNPJ).