Os integrantes da organização criminosa movimentaram em operações financeiras suspeitas o valor de R$ 14.020.737,63
Por EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
08h56
Na manhã dessa quinta-feira (12/12), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Tocantins (FICCO/TO) deflagrou a Operação Impostor, com a finalidade de desarticular organização criminosa especializada em fraudes bancárias, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, atuante nos estados do Tocantins, Goiás, Bahia, Piauí, Maranhão e Santa Catarina.
Foram cumpridos 35 mandados, sendo 15 de prisão preventiva e 20 de busca e apreensão nas cidades de Palmas, Porto Nacional e Gurupi, todas no Tocantins; Jataí, no Goiás; São Luís, no Maranhão; Parnaíba, e São Carlos, em Santa Catarina. Os mandados foram expedidos pela Vara Criminal Federal de Gurupi, no Tocantins.
Também foram cumpridas medidas cautelares de sequestro e o bloqueio de bens de 33 pessoas físicas e jurídicas, no valor de até R$ 12.260.665,03 (doze milhões, duzentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e três centavos), determinadas pela Justiça Federal de Gurupi.
Operação deflagrada pela FICCO do TO em Parnaíba. Fotos: divulgação/PF-TO. |
Os suspeitos são investigados pela prática dos crimes de: I) integrar organização criminosa; II) lavagem de capitais; III) financiamento ao tráfico de drogas; IV) estelionato majorado e; V) falsidade documental.
Os integrantes da organização criminosa movimentaram em operações financeiras suspeitas o valor de R$ 14.020.737,63 (quatorze milhões, vinte mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos), nos anos de 2018 a 2023.
Por meio de movimentações financeiras dissimuladas, a vantagem indevida obtida com a prática das fraudes era reinvestida no financiamento do tráfico de drogas.
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Tocantins é composta pelas Polícias Federal, Civil, Militar e Penal no estado do Tocantins, e a partir da cooperação entre os órgãos policiais das esferas federal e estadual participantes, tem por objetivos a intensificação das ações de investigação, prevenção e repressão às organizações criminosas e à criminalidade especialmente violenta, que constituem graves ameaças à ordem e à segurança públicas nacionais.