Fiscalização da campanha "Deixa o caranguejo namorar" começa nesta segunda- feira (13)

O período do defeso em 2025 compreende cinco etapas, em que é proibida a captura, o transporte, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá

Por EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
09h37

O Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), realizará ações de fiscalização durante o período de defeso do caranguejo-uçá. A operação inicia nesta segunda-feira (13/01) e segue até 18 de janeiro, em Parnaíba, Luís Correia, Ilha Grande e Cajueiro da Praia. A mobilização tem como objetivo combater a cata ilegal e proteger o caranguejo-uçá durante o período de defeso.

Semarh realizará fiscalização no período do defeso do caranguejo.
Foto: divulgação/Semarh.

Durante a fiscalização, além das vistorias em mercados, peixarias e restaurantes, e das incursões nos manguezais para verificar o cumprimento da lei que proíbe a cata do crustáceo durante o período de defeso, também é realizado um trabalho de conscientização junto aos catadores locais.

"A Semarh reforça que a fiscalização será rigorosa, pois estaremos no litoral piauiense com três auditores fiscais ambientais, três equipes de segurança da secretaria e teremos também o apoio da Companhia Independente de Policiamento Ambiental da região norte. Tudo para garantir a reprodução do animal", afirmou major Dênio Marinho.

A penalidade administrativa prevista para o caso de pesca em período proibido é de aplicação de multa, que pode variar de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com a possibilidade de acréscimo de R$ 20,00 a cada quilo de material encontrado.

O período do defeso em 2025 compreende cinco etapas, em que é proibida a captura, o transporte, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá. Os próximos períodos do defeso são: 29 de janeiro a 3 de fevereiro; 27 de fevereiro a 4 de março e 29 de março a 3 de abril.

A secretaria reforça para as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na criação em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá que será necessário apresentar Declaração de Estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso.

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