As causas presumíveis do sinistro apontadas pela PRF são a conversão proibida realizada pelo condutor do caminhão
PARNAÍBA-PIAUÍ
21h14
Na tarde desta quarta-feira (19/03), ocorreu um sinistro na Av. Dep. Pinheiro Machado, trecho urbano da BR-343, Km 14, no bairro Rodoviária, em Parnaíba, e mobilizou equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
O sinistro, do tipo colisão lateral, envolveu um caminhão Mercedes-Benz/AXOR 2544S e uma motocicleta Honda/NXR150 BROS ES.
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Colisão lateral resulta em lesões graves e leves. Fotos: Darival Jr. |
De acordo com o levantamento da PRF, que preservou o local do sinistro para análise, o condutor do caminhão, um homem de 38 anos, trafegava pela via quando realizou uma conversão proibida à direita em uma rotatória. Nesse momento, a motocicleta Honda/NXR150 BROS ES, que seguia no mesmo sentido, colidiu lateralmente com o caminhão.
O impacto da colisão resultou na queda dos ocupantes da motocicleta. O condutor da moto, um homem de 54 anos, sofreu lesões graves. O passageiro, um homem de 34 anos, sofreu lesões leves. Ambos foram socorridos pelo SAMU e encaminhados ao Hospital Estadual Dirceu Arcoverde. O condutor do caminhão não se feriu.
Testes de alcoolemia realizados nos condutores apresentaram resultado negativo (0.00 MG-L) para ambos.
As causas presumíveis do sinistro apontadas pela PRF são a conversão proibida realizada pelo condutor do caminhão e o acesso à via sem a devida observação da presença de outros veículos.
"A PRF reforça a importância de respeitar as leis de trânsito, como a proibição de conversões em locais inadequados e a necessidade de observar o fluxo de veículos antes de realizar manobras. Tais infrações podem ter consequências graves, como demonstrado neste sinistro", enfatizou a instituição.
O condutor que realizou a conversão proibida poderá ser enquadrado em crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além das infrações administrativas, dependendo da gravidade das lesões causadas, poderá responder por:
- Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (Art. 303 do CTB): A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos;
- Se houver lesão grave, a pena pode ser aumentada, conforme prevê o CTB.
"É importante ressaltar que a aplicação das penalidades será determinada pela autoridade judicial competente, após análise das circunstâncias do caso", reforçou a Polícia Rodoviária Federal.