Três pessoas são condenadas por homicídio em Parnaíba; ação faz parte do mutirão do Júri

O Conselho de Sentença acatou as teses do Ministério Público em todas as ações penais

Por EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
18h39

O Ministério Público do estado do Piauí, representado pelo promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, que responde pela 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, atuou em Sessões do Tribunal Popular do Júri, na Comarca de Parnaíba, na semana do Mutirão de Júris realizada de 31 de março a 04 de abril. O Conselho de Sentença acatou as teses do Ministério Público em todas as ações penais.

Fórum Salmom Lustosa, em Parnaíba.
Foto: arquivo/infocopiaui.com.

1ª condenação

Na sessão do Júri realizada no dia 31 de março, o corpo de jurados acolheu a tese ministerial, e o réu Ryan Victor de Sousa Barros foi condenado a 22 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado.

O crime ocorreu dia 13 de setembro de 2021, quando o réu, em companhia de outro indivíduo em uma bicicleta, motivado por vingança em razão de uma dívida não paga, efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima João Vitor Rodrigues Silva. A vítima chegou a ser socorrida pelo SAMU, mas faleceu no hospital poucas horas depois.

2ª condenação

Na sessão do Júri realizada em 1º de abril, o Ministério Público obteve a condenação de Carlos Fernando da Cruz Junior a 13 anos e 09 meses de prisão, pelo crime de homicídio qualificado contra Edilson Santos Silva. De acordo com a denúncia , em 23 de junho de 2019, Carlos Fernando Cardoso da Cruz Júnior esfaqueou Edilson Santos Silva, por causa de uma dívida que a vítima tinha contraído com o denunciado no valor de R$ 5,00 (cinco reais).

Carlos Fernando Cardoso da Cruz Júnior foi condenado pelo Tribunal Popular do Júri por maioria de votos, que reconheceram a materialidade e autoria do crime, além de circunstância qualificadora por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

3ª condenação

Na sexta feira, 4 de abril, Bernardo Soares Santos foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado por homicídio qualificado contra Aluísio Oliveira Alves. O Ministério Público alegou que o acusado fez uso de meio cruel que impossibilitou a defesa do ofendido.

Absolvição

Em 02 de abril, Antônio Eliseu Sousa Pereira foi julgado pelo homicídio de Francisco de Assis Darias Severino. O crime foi cometido após a vítima ter atacado a mãe do acusado com golpes de foice. Em razão da motivação do delito ter sido legítima defesa, o Ministério Público defendeu a absolvição do acusado, tese que foi seguida pela defesa e acolhida integralmente pelo Conselho de Sentença.
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