Aprovada a Lei que institui o Dia do Columbófilo Oficial Registrado em Parnaíba

O Dia do Columbófilo Oficial Registrado será comemorado anualmente no dia 06 de junho

EDUARDO MACHADO
COLABORAÇÃO: Daríval Jr.
PARNAÍBA-PIAUÍ
19h23

A Federação Columbófila Brasileira (FCB) anuncia a aprovação do Projeto de Lei nº 16/2024, de autoria do Vereador Francisco de Assis de Souza de Oliveira - Assis Car, que institui o Dia do Columbófilo Oficial Registrado na cidade de Parnaíba. A lei foi aprovada na última terça-feira, 12 de março, na Câmara Municipal de Parnaíba.

O presidente da Federação, Dr. Cláudio Boriola, comemorou a aprovação da lei. “Este é um dia histórico para a columbofilia brasileira. A aprovação desta lei em Parnaíba é um reconhecimento da importância da nossa atividade e da paixão que os columbófilos dedicam aos seus pombos-correios. A FCB Brasil se orgulha de ter contribuído para este importante marco.”

O Dia do Columbófilo Oficial Registrado será comemorado anualmente no dia 06 de junho. A data visa reconhecer e valorizar a atividade columbófila, que consiste na criação, seleção e cultivo de pombos-correios para competição, bem como divulgar os benefícios sociais, culturais e ambientais dessa prática.

Aprovada a Lei que institui o Dia do Columbófilo em Parnaíba.
Foto ilustrativa: reprodução.

O vereador Francisco Assis - Assis Car, autor do Projeto de Lei, destacou a importância da columbofilia para a comunidade. “A columbofilia é uma atividade que promove a integração social, o respeito ao meio ambiente e a paixão pelos animais. Esta lei é uma forma de homenagear os columbófilos de Parnaíba e de incentivar o desenvolvimento da atividade na cidade.”
 
Vereador Assis Car, autor do Projeto de Lei.

A lei também prevê que a celebração do Dia do Columbófilo Oficial Registrado poderá contar com a realização de eventos, palestras, exposições, concursos, solturas e outras atividades alusivas à columbofilia, promovidas pela Prefeitura Municipal em parceria com a Federação de Columbófila Brasileira, as associações e os clubes columbófilos locais, e demais entidades interessadas.

O dirigente do Clube Delta Pigeons, Mauricio, falou sobre o impacto da lei para os columbófilos de Parnaíba. “Esta lei é um grande incentivo para os columbófilos de Parnaíba. Ela nos motiva a continuar trabalhando para promover a nossa atividade e para criar um ambiente cada vez mais propício para a criação e o voo de pombos-correios.”
 
Maurício, dirigente do Clube Delta Pigeons.

A Federação de Columbofilia Brasileira acredita que a aprovação desta lei é um marco importante para a columbofilia brasileira, pois contribui para o reconhecimento e valorização da atividade por parte da sociedade. A FCB se coloca à disposição para colaborar com a Prefeitura Municipal de Parnaíba na organização das atividades comemorativas do Dia do Columbófilo Oficial Registrado.

Confira o texto do projeto aprovado

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 16 DE 2024

De autoria do Vereador Francisco de Assis de Souza de Oliveira, institui o Dia do Columbófilo Oficial Registrado, na cidade de Parnaíba/Piauí, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA/PIAUÍ,

Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Columbófilo Oficial Registrado, na cidade de Parnaíba/Piauí, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de junho.

Parágrafo único. Entende-se por columbófilo oficial registrado o criador de pombos-correios que possui registro na Federação Columbófila Brasileira (FCB).

Art. 2º - O Dia do Columbófilo Oficial Registrado tem como objetivo reconhecer e valorizar a atividade columbófila, que consiste na criação, seleção e cultivo de pombos-correios para competição, bem como divulgar os benefícios sociais, culturais e ambientais dessa prática.

Art. 3º - A celebração do Dia do Columbófilo Oficial Registrado poderá contar com a realização de eventos, palestras, exposições, concursos, solturas e outras atividades alusivas à columbofilia, promovidas pela Prefeitura Municipal, em parceria com a FCB, as associações e os clubes columbófilos locais, e demais entidades interessadas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parnaíba/Piauí, 12 de março de 2024.

Francisco de Assis de Souza de Oliveira

Vereador.

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